PORTARIA Nº 110-S

DIO: 28/12/22

PORTARIA Nº 110-S, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 79-S, de 28 de setembro de 2022, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão responsável pelos trabalhos de proposição de mudanças na forma de atualização do crédito tributário.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 1º da Portaria nº 79-S, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  [...]

§ 1º  [...]

VII - Saulo Sergio de Oliveira;

VIII - Thiago Duarte Venâncio; e

IX - Marcelo Silva Mekdec.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de dezembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda