DIO: 28/12/22
PORTARIA Nº 110-S, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria
nº 79-S, de 28 de setembro de 2022, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão responsável
pelos trabalhos de proposição de mudanças na forma de atualização do crédito
tributário.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição
Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 79-S, de 28 de setembro
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º [...]
§ 1º [...]
VII - Saulo Sergio de Oliveira;
VIII - Thiago Duarte Venâncio; e
IX - Marcelo
Silva Mekdec.
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de dezembro
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda