PORTARIA Nº 115-R

DIO: 12/12/22

PORTARIA Nº 115-R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo. 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-P87T5;

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2022.

 

Vitória, 08 de novembro de 2022.

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 115-R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

 


Canal de Atendimento

Valor por documento

Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile).

           

- R$ 0,75

Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário.

- R$ 1,15

Lotéricas

- R$ 1,36

Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado).

 

- R$ 0,55,  para pagamentos mensais de 0 a 150.000 documentos.

- R$ 0,45, para pagamentos mensais de 150.001 a 300.000 documentos.

- R$ 0,35, para pagamentos mensais de 300.001 a 450.000 documentos.

- R$ 0,30, para pagamentos mensais acima de 450.000 documentos.

 

“(NR)