PORTARIA Nº 116-R

DIO: 14/12/22

PORTARIA Nº 116-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Delega competência aos Subsecretários de Estado
da Receita, do Tesouro Estadual e de Estado para
Assuntos Administrativos
.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2022-9GCD5;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Estado da Receita para:

 

I - Decidir sobre pedidos de cancelamentos de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 50.000 VRTE’s;

 

II - Decidir sobre pedidos de averbação de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 50.000 VRTE’s;

 

III - Aprovar as substituições de chefias e promover a localização de servidores, no âmbito de sua área de competência;

 

IV - Decidir sobre isenção nas hipóteses previstas no Art. 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que depende de autorização do Secretário de Estado da Fazenda;

 

V - Firmar Regime Especial ou Termo de Acordo de credenciamento de contribuinte substituto;

 

VI - Designar Auditor Fiscal da Receita Estadual para exercer mandato de Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.370 de 22 de maio de 2015;

 

VII - Designar “pro tempore” Julgador Substituto nos casos de afastamento legal ou de impedimento do Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei nº 10.370/2015;

 

VIII - Receber comunicação sobre a perda do mandato de Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 11º, § 2º da Lei nº 10.370/2015; e

 

IX - Decidir sobre pedidos de restituição de tributos recolhidos indevidamente aos cofres do Estado, relativos à IPVA, ITCMD e taxas, até o limite de 50.000 VRTE’s.

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário do Tesouro Estadual para:

 

I - Aprovar e alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa, relativo aos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ, observados os limites fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA;

 

II - Autorizar o empenho e o pagamento de operações de crédito relativas aos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ;

 

III - Autorizar as substituições de chefias e promover a localização de servidores no âmbito de sua área de competência;

 

IV - Solicitar a abertura de créditos adicionais no âmbito dos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ;

 

V - Emitir Ordens de Monitoramento Financeiro-Contábil, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 225/2002;

 

VI - Solicitar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo a expedição de certidão que ateste o cumprimento dos diversos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e

 

VII - Analisar e decidir sobre a autorização para emissão de empenho após o prazo disposto no caput do artigo 6º do Decreto nº 5.230-R, de 11 de novembro de 2022, para as exceções ali não enquadradas.

 

Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos para:

 

                                            I.              Autorizar a distribuição e o remanejamento de cotas de dotações orçamentárias relativas às despesas da SEFAZ, obedecidos os limites para movimentação e empenho estabelecidos pelos decretos bimestrais;

 

                                            II.            Autorizar a emissão, o reforço e a anulação de nota de empenho até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

                                        III.              Emitir declaração de disponibilidade orçamentária;

 

                                       IV.              Autorizar o pagamento de despesas relativas a custeio e investimento do órgão;

 

                                         V.              Autorizar o pagamento da gratificação especial de participação em comissão de licitação e pregão eletrônico;

 

                                       VI.              Autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;

 

                                     VII.              Aprovar o documento de oficialização de demanda, os estudos preliminares, o pedido de aquisição de material, o projeto básico e o termo de referência;

 

                                   VIII.              Autorizar a realização de licitações, assinar o edital, adjudicar, homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios, bem como emitir o termo de dispensa de licitação ou o termo de inexigibilidade, nos termos da legislação vigente;

 

                                       IX.              Assinar contratos, acordos, atas de registro de preços, ajustes e seus aditamentos, apostilamentos e demais instrumentos congêneres, cujo valor não exceda o limite estabelecido na alínea “b” do inciso II do art. 3º desta Portaria;

 

                                         X.              Autorizar a substituição da modalidade de garantia exigida nos processos de licitação, bem como a liberação e restituição de valores retidos em conta vinculada, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

 

                                       XI.              Designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços;

 

                                     XII.              Consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pela SEFAZ;

 

                                   XIII.              Autorizar prorrogações de prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nos contratos firmados, nos termos da legislação vigente;

 

                                  XIV.              Aprovar alterações de prazos no cronograma anual de contratações, mediante justificativa do setor demandante;

 

                                    XV.              Apresentar recurso de infração junto aos órgãos autuadores de trânsito;

 

                                  XVI.              Assinar documentos bancários relativos à sua área de competência;

 

                                XVII.              Assinar as Ordens de Serviço, de Fornecimento e de Compras decorrentes das contratações formalizadas pela SEFAZ;

 

                              XVIII.              Aprovar as prestações de contas referentes a diárias, passagens aéreas e outras despesas relativas a viagens, bem como suprimentos de fundos;

 

                                   XIX.              Autorizar a doação, a transferência e a baixa de bens móveis e imóveis;

 

                                     XX.              Autorizar a eliminação de documentos no âmbito da SEFAZ, mediante autorização prévia da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CADS;

 

                                   XXI.              Assinar termos de posse dos nomeados para o provimento de cargos em comissão;

 

                                 XXII.              Autorizar o ressarcimento relativo à cessão de servidores ao órgão cedente, quando for devido;

 

                               XXIII.              Atestar a frequência:

 

a) Do titular do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF; e

 

b) Dos servidores que atuam subordinados ao Gabinete do Secretário.

 

                              XXIV.              Expedir atos de designação e de cessação de efeitos, no âmbito da SEFAZ;

 

                                XXV.              Expedir atos de declaração de estabilidade de servidor efetivo; e

 

                              XXVI.              Aprovar as substituições de chefias e promover a localização de servidores, no âmbito de sua área de competência.

 

Art. 4º Delegar competência ao Gerente Geral de Finanças para:

 

I - Autorizar a realização do aporte previdenciário ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o repasse financeiro ao Fundo de Proteção Social dos Militares;

 

II - Autorizar o pagamento de financiamentos do FUNDAP ao BANDES, inclusive das correspondentes comissões à referida instituição financeira;

 

III - Autorizar o pagamento das taxas de administração dos fundos vinculados à SUBSET; e

 

IV - Autorizar a conversão em renda.

 

Art. 5º Delegar competência ao Gerente de Encargos Gerais e Regularidade Fiscal para:

 

I - Autorizar a restituição de tributos, depósitos e cauções, referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores; e

 

II - Autorizar o empenho e o pagamento de despesas incluídas no art. 2º, III desta Portaria, referentes à: restituições de fiança, sequestro judicial, requisição de pequeno valor - RPV (até 4.420 VRTEs), débitos de tarifas bancárias, débito com recomposição ao fundo de depósitos judiciais previsto na Lei nº 10.549/2016 e de dívidas públicas quitadas por débito automático em conta bancária.

 

Art. 6º Delegar competência ao Gerente Administrativo e de Gestão de Contratos para autorizar a concessão de diárias, no âmbito da SEFAZ.

 

Parágrafo único. O Gerente Administrativo e de Gestão de Contratos será substituído pelo Subgerente Administrativo e de Gestão Documental e Patrimonial, nas suas ausências e nos seus impedimentos.

 

Art. 7º Delegar competência ao Gerente de Desenvolvimento Fazendário para:

 

I - Autorizar a concessão de passagens aéreas;

 

II - Aprovar, alterar e interromper a escala de férias dos servidores; e

 

III - Assinar documentos relacionados à admissão e rescisão de contratos de estágio.

 

Parágrafo único. O Gerente de Desenvolvimento Fazendário será substituído pelo Subgerente de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, nas suas ausências e nos seus impedimentos.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de dezembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda