DIO: 14/12/22 PORTARIA Nº 116-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega competência aos Subsecretários de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2022-9GCD5;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Estado da Receita para:
I - Decidir sobre pedidos de cancelamentos de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 50.000 VRTE’s;
II - Decidir sobre pedidos de averbação de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 50.000 VRTE’s;
III - Aprovar as substituições de chefias e promover a localização de servidores, no âmbito de sua área de competência;
IV - Decidir sobre isenção nas hipóteses previstas no Art. 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que depende de autorização do Secretário de Estado da Fazenda;
V - Firmar Regime Especial ou Termo de Acordo de credenciamento de contribuinte substituto;
VI - Designar Auditor Fiscal da Receita Estadual para exercer mandato de Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.370 de 22 de maio de 2015;
VII - Designar “pro tempore” Julgador Substituto nos casos de afastamento legal ou de impedimento do Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei nº 10.370/2015;
VIII - Receber comunicação sobre a perda do mandato de Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 11º, § 2º da Lei nº 10.370/2015; e
IX - Decidir sobre pedidos de restituição de tributos recolhidos indevidamente aos cofres do Estado, relativos à IPVA, ITCMD e taxas, até o limite de 50.000 VRTE’s. Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário do Tesouro Estadual para:
I - Aprovar e alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa, relativo aos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ, observados os limites fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - Autorizar o empenho e o pagamento de operações de crédito relativas aos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ;
III - Autorizar as substituições de chefias e promover a localização de servidores no âmbito de sua área de competência;
IV - Solicitar a abertura de créditos adicionais no âmbito dos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ;
V - Emitir Ordens de Monitoramento Financeiro-Contábil, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 225/2002;
VI - Solicitar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo a expedição de certidão que ateste o cumprimento dos diversos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e
VII - Analisar e decidir sobre a autorização para emissão de empenho após o prazo disposto no caput do artigo 6º do Decreto nº 5.230-R, de 11 de novembro de 2022, para as exceções ali não enquadradas.
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos para:
I. Autorizar a distribuição e o remanejamento de cotas de dotações orçamentárias relativas às despesas da SEFAZ, obedecidos os limites para movimentação e empenho estabelecidos pelos decretos bimestrais;
II. Autorizar a emissão, o reforço e a anulação de nota de empenho até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III. Emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
IV. Autorizar o pagamento de despesas relativas a custeio e investimento do órgão;
V. Autorizar o pagamento da gratificação especial de participação em comissão de licitação e pregão eletrônico;
VI. Autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
VII. Aprovar o documento de oficialização de demanda, os estudos preliminares, o pedido de aquisição de material, o projeto básico e o termo de referência;
VIII. Autorizar a realização de licitações, assinar o edital, adjudicar, homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios, bem como emitir o termo de dispensa de licitação ou o termo de inexigibilidade, nos termos da legislação vigente;
IX. Assinar contratos, acordos, atas de registro de preços, ajustes e seus aditamentos, apostilamentos e demais instrumentos congêneres, cujo valor não exceda o limite estabelecido na alínea “b” do inciso II do art. 3º desta Portaria;
X. Autorizar a substituição da modalidade de garantia exigida nos processos de licitação, bem como a liberação e restituição de valores retidos em conta vinculada, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
XI. Designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços;
XII. Consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pela SEFAZ;
XIII. Autorizar prorrogações de prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nos contratos firmados, nos termos da legislação vigente;
XIV. Aprovar alterações de prazos no cronograma anual de contratações, mediante justificativa do setor demandante;
XV. Apresentar recurso de infração junto aos órgãos autuadores de trânsito;
XVI. Assinar documentos bancários relativos à sua área de competência;
XVII. Assinar as Ordens de Serviço, de Fornecimento e de Compras decorrentes das contratações formalizadas pela SEFAZ;
XVIII. Aprovar as prestações de contas referentes a diárias, passagens aéreas e outras despesas relativas a viagens, bem como suprimentos de fundos;
XIX. Autorizar a doação, a transferência e a baixa de bens móveis e imóveis;
XX. Autorizar a eliminação de documentos no âmbito da SEFAZ, mediante autorização prévia da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CADS;
XXI. Assinar termos de posse dos nomeados para o provimento de cargos em comissão;
XXII. Autorizar o ressarcimento relativo à cessão de servidores ao órgão cedente, quando for devido;
XXIII. Atestar a frequência:
a) Do titular do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF; e
b) Dos servidores que atuam subordinados ao Gabinete do Secretário.
XXIV. Expedir atos de designação e de cessação de efeitos, no âmbito da SEFAZ;
XXV. Expedir atos de declaração de estabilidade de servidor efetivo; e
XXVI. Aprovar as substituições de chefias e promover a localização de servidores, no âmbito de sua área de competência.
Art. 4º Delegar competência ao Gerente Geral de Finanças para:
I - Autorizar a realização do aporte previdenciário ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o repasse financeiro ao Fundo de Proteção Social dos Militares;
II - Autorizar o pagamento de financiamentos do FUNDAP ao BANDES, inclusive das correspondentes comissões à referida instituição financeira;
III - Autorizar o pagamento das taxas de administração dos fundos vinculados à SUBSET; e
IV - Autorizar a conversão em renda.
Art. 5º Delegar competência ao Gerente de Encargos Gerais e Regularidade Fiscal para:
I - Autorizar a restituição de tributos, depósitos e cauções, referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores; e
II - Autorizar o empenho e o pagamento de despesas incluídas no art. 2º, III desta Portaria, referentes à: restituições de fiança, sequestro judicial, requisição de pequeno valor - RPV (até 4.420 VRTEs), débitos de tarifas bancárias, débito com recomposição ao fundo de depósitos judiciais previsto na Lei nº 10.549/2016 e de dívidas públicas quitadas por débito automático em conta bancária.
Art. 6º Delegar competência ao Gerente Administrativo e de Gestão de Contratos para autorizar a concessão de diárias, no âmbito da SEFAZ.
Parágrafo único. O Gerente Administrativo e de Gestão de Contratos será substituído pelo Subgerente Administrativo e de Gestão Documental e Patrimonial, nas suas ausências e nos seus impedimentos.
Art. 7º Delegar competência ao Gerente de Desenvolvimento Fazendário para:
I - Autorizar a concessão de passagens aéreas;
II - Aprovar, alterar e interromper a escala de férias dos servidores; e
III - Assinar documentos relacionados à admissão e rescisão de contratos de estágio.
Parágrafo único. O Gerente de Desenvolvimento Fazendário será substituído pelo Subgerente de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, nas suas ausências e nos seus impedimentos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de dezembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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