* Alterada pela Portaria nº 71-R, de 28 de julho de 2022, DOE 29/07/2022;
* Alterada pela Portaria nº 84-R, de 26 de setembro de 2022, DOE 27/09/2022;
* Alterada pela Portaria nº 024-R, de 28 de março de 2024, DOE 02/04/2024;
* Alterada pela Portaria nº 066-R, de 29 de julho de 2024, DOE 31/07/2024;
* Alterada pela Portaria nº 083-R, de 28 de agosto de 2024, DOE 30/08/2024;
* Alterada pela Portaria nº 091-R, de 27 de setembro de 2024, DOE 01/10/24;
DIO: 04.04.2022
PORTARIA Nº 33-R, DE 01
DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o
credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas
em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos
específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-B2M0T;
RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento localizado em outra unidade da Federação
interessado em ser credenciado como substituto tributário, nos termos do art.
186 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema
de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da
Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.
Art. 2º O requerimento de credenciamento de que trata o art.
1º será analisado pela Gerência Tributária.
Art. 3º Na hipótese de deferimento do requerimento pela Gerência
Tributária, o estabelecimento será incluído no Anexo Único desta Portaria, devendo
reter e recolher o imposto incidente sobre as operações sujeitas ao regime de
Substituição Tributária – ICMS-ST, sempre que promover saída de mercadoria
sujeita ao regime para contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo,
independentemente de haver convênio ou protocolo prevendo a responsabilidade do
recolhimento do imposto para o estabelecimento credenciado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 01 de abril
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R,
DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Empresas localizadas em outras unidades da
Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos
do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002
(conforme o art. 3º)
RAZÃO SOCIAL
|
INSCRIÇÃO
|
PRAZO DE VIGÊNCIA
|
PROCESSO
Nº
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 083-R de 28.08.24,
efeitos a partir de 01.09.24:
|
Apple
Computer Brasil LTDA
|
000.025.90-9
|
01/09/2024 a
31/08/2026
|
2024-SJKFF
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 66-R de 29.07.24,
efeitos a partir de 01.08.24:
|
Adimax -
Indústria e Comércio de Alimentos LTDA
|
000.082.44-9
|
01/08/2024 a
31/07/2026
|
2024-TQZJ7
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 71-R de 28.07.22, efeitos a partir de 01.08.22:
|
Apple
Computer Brasil LTDA
|
000.025.90-9
|
01/08/2022 a
31/07/2024
|
2022-2HGQJ
|
Coty Brasil Comércio S/A
|
000.061.30-1
|
01/04/2022 a
31/03/2024
|
2021-W0V05
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 024-R de 28.03.24,
efeitos a partir de 01.04.24:
|
Dexco S.A.
|
000.078.81-6
|
01/04/2024
a
31/03/2026
|
2024-MGDKZ
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 091-R de 27.09.24,
efeitos a partir de 01.10.24:
|
Eliane
S/A - Revestimentos Cerâmicos
|
000.047.60-0
|
01/10/2024 a 30/09/2026
|
2024-N8PF8
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 091-R de 27.09.24,
efeitos a partir de 01.10.24:
|
Eliane
S/A - Revestimentos Cerâmicos
|
000.047.61-9
|
01/10/2024 a 30/09/2026
|
2024-PK0NV
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 091-R de 27.09.24,
efeitos a partir de 01.10.24:
|
Eliane
S/A - Revestimentos Cerâmicos
|
000.047.62-7
|
01/10/2024 a 30/09/2026
|
2024-2FR21
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 091-R de 27.09.24,
efeitos a partir de 01.10.24:
|
Eliane
S/A - Revestimentos Cerâmicos
|
000.050.14-8
|
01/10/2024 a 30/09/2026
|
2024-6KHC3
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 091-R de 27.09.24,
efeitos a partir de 01.10.24:
|
Mohawk
Revestimentos Criciuma Ltda
|
000.074.71-3
|
01/10/2024 a 30/09/2026
|
2024-GN0L0
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº 84-R de 27.09.22,
efeitos a partir de 01.10.22:
|
Nestlé Brasil LTDA
|
000.018.99-6
|
01/10/2022 a
30/09/2024
|
2021-RRVK4” (NR)
|