DIO: 13/06/22 PORTARIA CONJUNTA SEG/SEFAZ/PGE Nº 01-S, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão Mista e Paritária para elaboração do regulamento da Lei Complementar n° 385, de 04 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no artigo 98, II da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas efetivas para o pronto atendimento da recomendação do Relatório de Auditoria (RF-AUD nº 8/2015), ratificado pelo Termo de Certificação nº 0001145/2017-6, expedido pelo Tribunal de Contas da Estado do Espírito Santo (TCE-ES);
CONSIDERANDO as ações administrativas já implementadas em observância à Portaria Conjunta SEG/SEFAZ/PGE nº 035/2019;
CONSIDERANDO o disposto na art. 6º da Lei Complementar n° 385, de 04 de abril de 2007;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Mista e Paritária integrada por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado – PGE, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo – SEG, para elaboração do regulamento da Lei Complementar n° 385, de 04 de abril de 2007. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos: I - SEFAZ: a) Gustavo Juliano Leitão da Cruz; b) Lauro Ribas Vianna Filho; c) Ricardo Zanetti London; II - PGE: a) José Alexandre Rezende Bellote; b) Mailiny Ramos Ribeiro do Nascimento; c) Romário Lopes de Brito; III - SEG: a) Brunella Cintra Sodré; b) Dâmaris Rafaela Rizzi Mação. Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da representante da SEG, Brunella Cintra Sodré. Art. 3º A Comissão se reunirá de acordo com o calendário a ser divulgado pela coordenadora. § 1º Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas. § 2º A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, para análise de matérias específicas. Art. 4º A Comissão deverá concluir o trabalho e elaborar o regulamento de que trata o art. 1º, no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão do trabalho. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALTOÉ Secrétario de Estado da Fazenda
JASSON HIBNER AMARAL Procurador Geral do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO Secretário de Estado de Governo
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