DIO:
26/12/22
PORTARIA
CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 02-S, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o GAIDE – Grupo de Aprimoramento Integrado em
Defesa do Erário e o regulamenta.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Processo nº 2022-HW3F4, e
Considerando que a proteção
ao Erário é inerente às competências da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/ES e da
Procuradoria-Geral do Estado - PGE/ES, resguardados os respectivos limites
institucionais;
Considerando a necessidade
de se promover uma atuação integrada e desburocratizada entre a SEFAZ/ES e a
PGE/ES, de modo a permitir uma adequada compreensão do funcionamento das
ferramentas administrativas utilizadas na proteção do Erário, inclusive
promovendo o seu aprimoramento contínuo; e
Considerando o contexto
atual, que exige medidas eficientes no que concerne à manutenção da máquina
estatal e impõe que as autoridades públicas adotem estratégias de atuação de
modo a preservar a arrecadação do Estado, sem que isso importe em aumento da
carga tributária ou, ainda, em prejuízo ou obstáculo à competitividade do setor
empresarial capixaba;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Aprimoramento Integrado em
Defesa do Erário – GAIDE, como forma de promover o aprimoramento dos trabalhos
atualmente desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ/ES e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/ES.
Art. 2º O GAIDE terá como objetivos:
I - estreitar as relações institucionais entre SEFAZ/ES e
PGE/ES, visando a promoção de ações conjuntas e integradas, com o escopo de
proporcionar maior alcance às ações do Fisco, com vistas a tornar mais efetiva
e eficaz a constituição e a cobrança do crédito fiscal estadual, bem como
diagnosticar, coibir e prevenir a prática de ilícitos e fraudes tributárias;
II - propor o aprimoramento da legislação concernente às
ferramentas administrativas utilizadas para a proteção do Erário;
III - compartilhar informações e ferramentas com o fim de otimizar
as ações relacionadas à defesa do Erário; e
IV - aprimorar a atuação administrativa da Secretaria da
Fazenda em seus procedimentos administrativos de investigação, atuação fiscal e
afins, bem como a elaboração de informações que servirão de subsídios à defesa
do Erário nas ações judiciais contra atos praticados por esse órgão.
Art. 3º O GAIDE reunir-se-á periodicamente no edifício sede da
SEFAZ/ES ou na sede da PGE/ES, e deliberará, inclusive, sobre o calendário de
reuniões, promovendo a confecção e o arquivamento das atas das reuniões
realizadas, os encaminhamentos, bem como o arquivo e a guarda de todos os documentos
elaborados ou utilizados pelo grupo na consecução dos seus trabalhos.
Art. 4º O GAIDE terá como integrantes dois representantes da
Procuradoria Geral do Estado – Procuradoria Fiscal, o Gerente Fiscal da
SEFAZ/ES, um Assessor da Gerência Fiscal SEFAZ/ES, o Subgerente de Setores
Econômicos e o Subgerente Fiscal de Controle e Monitoramento SEFAZ/ES, sendo
que sua formação original será composta por:
I - Klauss Coutinho Barros - PGE/PFI;
II - Erica Pimentel - PGE/PFI;
III - Lucas Calvi de Souza - SEFAZ/ES;
IV - Erika Jamile Demoner - SEFAZ/ES;
V - Sarah Prates Vantil - SEFAZ/ES e
VI - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai -
SEFAZ/ES.
Parágrafo único. A atuação dos integrantes no GAIDE é vinculada aos
cargos descritos no caput, e deverá ser preferencialmente periódica, a
fim de estimular a renovação de ideias e de boas práticas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na dada da sua publicação.
Vitória, 22 de dezembro de
2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da
Fazenda
JASSON HIBNER AMARAL
Procurador Geral do
Estado