PORTARIA CONJUNTA SEG/SEFAZ/PGE N.º 02-S

DIO: 26/12/22

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 02-S, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Institui o GAIDE – Grupo de Aprimoramento Integrado em Defesa do Erário e o regulamenta.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Processo nº 2022-HW3F4, e

Considerando que a proteção ao Erário é inerente às competências da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/ES e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/ES, resguardados os respectivos limites institucionais;

Considerando a necessidade de se promover uma atuação integrada e desburocratizada entre a SEFAZ/ES e a PGE/ES, de modo a permitir uma adequada compreensão do funcionamento das ferramentas administrativas utilizadas na proteção do Erário, inclusive promovendo o seu aprimoramento contínuo; e

Considerando o contexto atual, que exige medidas eficientes no que concerne à manutenção da máquina estatal e impõe que as autoridades públicas adotem estratégias de atuação de modo a preservar a arrecadação do Estado, sem que isso importe em aumento da carga tributária ou, ainda, em prejuízo ou obstáculo à competitividade do setor empresarial capixaba;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Aprimoramento Integrado em Defesa do Erário – GAIDE, como forma de promover o aprimoramento dos trabalhos atualmente desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/ES.

Art. 2º  O GAIDE terá como objetivos:

I - estreitar as relações institucionais entre SEFAZ/ES e PGE/ES, visando a promoção de ações conjuntas e integradas, com o escopo de proporcionar maior alcance às ações do Fisco, com vistas a tornar mais efetiva e eficaz a constituição e a cobrança do crédito fiscal estadual, bem como diagnosticar, coibir e prevenir a prática de ilícitos e fraudes tributárias; 

II - propor o aprimoramento da legislação concernente às ferramentas administrativas utilizadas para a proteção do Erário;

III - compartilhar informações e ferramentas com o fim de otimizar as ações relacionadas à defesa do Erário; e

IV - aprimorar a atuação administrativa da Secretaria da Fazenda em seus procedimentos administrativos de investigação, atuação fiscal e afins, bem como a elaboração de informações que servirão de subsídios à defesa do Erário nas ações judiciais contra atos praticados por esse órgão.

Art. 3º  O GAIDE reunir-se-á periodicamente no edifício sede da SEFAZ/ES ou na sede da PGE/ES, e deliberará, inclusive, sobre o calendário de reuniões, promovendo a confecção e o arquivamento das atas das reuniões realizadas, os encaminhamentos, bem como o arquivo e a guarda de todos os documentos elaborados ou utilizados pelo grupo na consecução dos seus trabalhos.

Art. 4º  O GAIDE terá como integrantes dois representantes da Procuradoria Geral do Estado – Procuradoria Fiscal, o Gerente Fiscal da SEFAZ/ES, um Assessor da Gerência Fiscal SEFAZ/ES, o Subgerente de Setores Econômicos e o Subgerente Fiscal de Controle e Monitoramento SEFAZ/ES, sendo que sua formação original será composta por:

I - Klauss Coutinho Barros - PGE/PFI;

II - Erica Pimentel - PGE/PFI;

III - Lucas Calvi de Souza - SEFAZ/ES;

IV - Erika Jamile Demoner - SEFAZ/ES;

V - Sarah Prates Vantil - SEFAZ/ES e

VI - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai - SEFAZ/ES.

Parágrafo único.  A atuação dos integrantes no GAIDE é vinculada aos cargos descritos no caput, e deverá ser preferencialmente periódica, a fim de estimular a renovação de ideias e de boas práticas.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na dada da sua publicação.

 

Vitória, 22 de dezembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

 

JASSON HIBNER AMARAL

Procurador Geral do Estado