PORTARIA Nº 09-R

DIO: 20/01/23

PORTARIA Nº 09-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º  (...)

§ 1º  (...)

I -  (...)

(...)

f) o estudo do histórico de compra e venda do produto pelo contribuinte, examinando se o requerente é intermediário entre dois atacadistas na cadeia de venda, e se o produto comprado tem origem de empresas cassadas.

(...)

§ 4º   O contribuinte credenciado terá seu estabelecimento descredenciado quando deixar de cumprir suas obrigações tributárias, ou quando for verificada alguma inconsistência relacionada aos §§ 1º e 2º deste artigo.

(...)” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de janeiro de 2023.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo