DIO: 20/01/23 PORTARIA Nº 09-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...) § 1º (...) I - (...) (...) f) o estudo do histórico de compra e venda do produto pelo contribuinte, examinando se o requerente é intermediário entre dois atacadistas na cadeia de venda, e se o produto comprado tem origem de empresas cassadas. (...) § 4º O contribuinte credenciado terá seu estabelecimento descredenciado quando deixar de cumprir suas obrigações tributárias, ou quando for verificada alguma inconsistência relacionada aos §§ 1º e 2º deste artigo. (...)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de janeiro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo
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