* Alterada pela
Portaria nº 140-S, de 26 de outubro de 2023, DOE 27/10/23;
DIO: 01/02/23
PORTARIA Nº 20-S,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Institui, no
âmbito da Sefaz, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma
Tributária.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea
“o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Art.
1º
Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão para a
realização de estudos relativos à Reforma Tributária.
§ 1º A Comissão a que
se refere o caput deste artigo será composta pelos servidores abaixo
relacionados:
Nova Redação dada pela Portaria nº 140-S de 26.10.23,
efeitos a partir de 27.10.23:
I - Benício
Suzana Costa;
II -
Bruno Aguilar Soares;
III -
Daniel Corrêa;
IV -
Diogo Levi Davila;
V -
Jessé Lago dos Santos;
VI -
Lorenzo Tomazelli Lanca; e
VII -
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.
Redação anterior, efeitos até 26.10.23:
I – Benício Suzana Costa;
II – Bruno Pires Dias;
III – Hudson de Souza Carvalho;
IV – Jonathas de Oliveira Cerqueira;
V – Lorenzo Tomazelli Lanca;
VI – Luiz Claudio Nogueira de Souza;
VII – Marcelo Altoé;
VIII – Marcus Monte Mor;
IX – Pedro Gomes de Sá Junior; e
X –
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.
Nova Redação dada pela Portaria nº 140-S de 26.10.23,
efeitos a partir de 27.10.23:
§ 2º A Presidência da
Comissão caberá ao Secretário de Estado da Fazenda Benício
Suzana Costa e a Vice-Presidência caberá ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Rômulo
Eugênio de Siqueira Chaves, que substituirá o Presidente em suas ausências ou
em seus impedimentos.
Redação
anterior, efeitos até 26.10.23:
§ 2º A Presidência da Comissão caberá
ao Secretário de Estado da Fazenda Marcelo Altoé e a Vice-presidência caberá ao
servidor Benício Suzana Costa, que substituirá o Presidente em suas ausências
ou em seus impedimentos.
Art.
2º Os
membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado
pelo seu Presidente, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas
chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.
Parágrafo
Único. A
Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de
servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico,
de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.
Nova
Redação dada pela Portaria nº 140-S de 26.10.23, efeitos a partir de
27.10.23:
Art. 3º Fica estabelecido
o prazo de 31 de julho de 2024 para a conclusão dos trabalhos, admitidas
prorrogações sucessivas, se necessário.
Redação
anterior, efeitos até 26.10.23:
Art. 3º
Fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2023 para a
conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas quando necessário.
Art.
4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
31 de janeiro de 2023.
MARCELO
ALTOÉ
Secretário
de Estado da Fazenda