PORTARIA Nº 20-S - ATUALIXADA

* Alterada pela Portaria nº 140-S, de 26 de outubro de 2023, DOE 27/10/23;

 

DIO: 01/02/23

PORTARIA Nº 20-S, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos servidores abaixo relacionados:

 

Nova Redação dada pela Portaria nº 140-S de 26.10.23, efeitos a partir de 27.10.23:

I - Benício Suzana Costa;

II - Bruno Aguilar Soares;

III - Daniel Corrêa;

IV - Diogo Levi Davila;

V - Jessé Lago dos Santos;

VI - Lorenzo Tomazelli Lanca; e

VII - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.

 

Redação anterior, efeitos até 26.10.23:

I – Benício Suzana Costa;

II – Bruno Pires Dias;

III – Hudson de Souza Carvalho;

IV – Jonathas de Oliveira Cerqueira;

V – Lorenzo Tomazelli Lanca;

VI – Luiz Claudio Nogueira de Souza;

VII – Marcelo Altoé;

VIII – Marcus Monte Mor;

IX – Pedro Gomes de Sá Junior; e

X – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.

 

Nova Redação dada pela Portaria nº 140-S de 26.10.23, efeitos a partir de 27.10.23:

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá ao Secretário de Estado da Fazenda Benício Suzana Costa e a Vice-Presidência caberá ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, que substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.

 

Redação anterior, efeitos até 26.10.23:

§ 2º A Presidência da Comissão caberá ao Secretário de Estado da Fazenda Marcelo Altoé e a Vice-presidência caberá ao servidor Benício Suzana Costa, que substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 2º Os membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.

Parágrafo Único. A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

Nova Redação dada pela Portaria nº 140-S de 26.10.23, efeitos a partir de 27.10.23:

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2024 para a conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas, se necessário.

 

Redação anterior, efeitos até 26.10.23:

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2023 para a conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas quando necessário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 31 de janeiro de 2023.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda