PORTARIA 20-S

DIO: 01/02/23

PORTARIA Nº 20-S, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I – Benício Suzana Costa;

II – Bruno Pires Dias;

III – Hudson de Souza Carvalho;

IV – Jonathas de Oliveira Cerqueira;

V – Lorenzo Tomazelli Lanca;

VI – Luiz Claudio Nogueira de Souza;

VII – Marcelo Altoé;

VIII – Marcus Monte Mor;

IX – Pedro Gomes de Sá Junior; e

X – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.

§ 2º A Presidência da Comissão caberá ao Secretário de Estado da Fazenda Marcelo Altoé e a Vice-presidência caberá ao servidor Benício Suzana Costa, que substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 2º Os membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.

Parágrafo Único. A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2023 para a conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas quando necessário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 31 de janeiro de 2023.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda