DIO: 01/02/23
PORTARIA Nº 20-S,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Institui, no
âmbito da Sefaz, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma
Tributária.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea
“o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Art.
1º
Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão para a
realização de estudos relativos à Reforma Tributária.
§
1º
A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos
servidores abaixo relacionados:
I
–
Benício Suzana Costa;
II – Bruno Pires Dias;
III – Hudson de Souza
Carvalho;
IV – Jonathas de
Oliveira Cerqueira;
V – Lorenzo
Tomazelli Lanca;
VI – Luiz Claudio
Nogueira de Souza;
VII – Marcelo Altoé;
VIII – Marcus Monte Mor;
IX – Pedro Gomes de
Sá Junior; e
X
–
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.
§
2º
A Presidência da Comissão caberá ao Secretário de Estado da Fazenda Marcelo
Altoé e a Vice-presidência caberá ao servidor Benício Suzana Costa, que
substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.
Art.
2º Os
membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado
pelo seu Presidente, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas
chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.
Parágrafo
Único. A
Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de
servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico,
de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.
Art.
3º Fica
estabelecido o prazo de 31 de julho de 2023 para a
conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas quando necessário.
Art.
4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
31 de janeiro de 2023.
MARCELO
ALTOÉ
Secretário
de Estado da Fazenda