DIO: 02/05/2023
PORTARIA Nº 31-R, DE 27
DE ABRIL DE 2023.
Altera a Portaria nº
32-R, de 27 de maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente
(cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento
do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária,
nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
e considerando as informações constantes do processo nº 2023-SKLPN;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa
a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 27 de abril de 2023.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 31-R,
DE 27 DE ABRIL DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R,
DE 27 DE MAIO DE 2021.
Fabricantes de aguardente
(cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original
prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS
QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
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Inscrição
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Prazo
de
Vigência
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Processo
nº
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Giuberti
e Giuberti Cachaça Ltda.
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083.618.91-0
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01/05/2023 a
30/04/2025
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2023-GJN9J
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....
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...”
(NR)
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