DIO: 06/06/23 PORTARIA Nº 41-R, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-4KFSH;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2º A empresa AMIGO DO MECÂNICO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, Inscrição Estadual nº 083.548.94-7, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, inciso IV, alíneas “f” e “h”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, a partir de 1º junho de 2023.
Art. 3º A empresa BBG COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, Inscrição Estadual nº 083.583.93-9, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, inciso IV, alínea “f”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I, II e III.
Vitória, 06 de junho de 2023.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 41-R, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 41-R, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 41-R, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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