DIO: 30/06/23 – RET: 07/07/23 PORTARIA Nº 45-R, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo nº 2023-9R35T; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a linha relativa às “Lotéricas” do Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Vitória, 29 de junho de 2023.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 45-R, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
“(NR)
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