PORTARIA Nº 45-R - RET

DIO: 30/06/23 – RET: 07/07/23

PORTARIA Nº 45-R, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo. 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo nº 2023-9R35T;

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Fica revogada a linha relativa às “Lotéricas” do Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 2017.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.

 

Vitória, 29 de junho de 2023.

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 45-R, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

 


Canal de Atendimento

Valor por documento

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Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas.

- R$ 1,36

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“(NR)