DIO: 10/02/23 PORTARIA Nº 48-S, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 94-S, de 03 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Portaria nº 94-S, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º [...] § 1º [...] [...] IX - Kaio de Souza Lages; [...].” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de fevereiro de 2023.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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