PORTARIA Nº 48-S

DIO: 10/02/23

PORTARIA Nº 48-S, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 94-S, de 03 de novembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O §1º do art. 1º da Portaria nº 94-S, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º  [...]

§ 1º  [...]

[...]

IX - Kaio de Souza Lages;

[...].” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Vitória, 09 de fevereiro de 2023.

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda