PORTARIA Nº 55-R - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria nº 14-R, de 22 de fevereiro de 2024, DOE 23/02/24;

 

DIO: 19/07/23

PORTARIA Nº 55-R, DE 18 DE JULHO DE 2023.

 

Delega competência aos Subsecretários de Estado da Receita, do Tesouro Estadual e de Estado para Assuntos Administrativos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2022-9GCD5;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Estado da Receita para:

I - Decidir sobre pedidos de cancelamentos de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 50.000 VRTE’s;

II - Decidir sobre pedidos de averbação de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 50.000 VRTE’s;

III - Aprovar as substituições de chefias e promover a localização de servidores, no âmbito de sua área de competência;

IV - Decidir sobre isenção nas hipóteses previstas no

Art. 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que depende de autorização do Secretário de Estado da Fazenda;

V - Firmar Regime Especial ou Termo de Acordo de credenciamento de contribuinte substituto;

VI - Designar Auditor Fiscal da Receita Estadual para exercer mandato de Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.370 de 22 de maio de 2015;

VII - Designar “pro tempore” Julgador Substituto nos casos de afastamento legal ou de impedimento do Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei nº 10.370/2015;

VIII - Receber comunicação sobre a perda do mandato de Julgador de Primeira Instância, nos termos do art. 11º, § 2º da Lei nº 10.370/2015;

IX - Decidir sobre pedidos de restituição de tributos recolhidos indevidamente aos cofres do Estado, relativos à IPVA, ITCMD e taxas, até o limite de 50.000 VRTE’s; e

Nova Redação dada pela Portaria nº 14-R de 22.02.24, efeitos a partir de 23.02.24:

X - Decidir sobre pedidos de restituição de ICMS até o limite de 50.000 VRTEs.

Redação anterior, efeitos até 22.02.24:

X - Decidir sobre pedidos de restituição de ICMS até o limite de 20.000 VRTEs.

 

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário do Tesouro Estadual para:

I - Aprovar e alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa, relativo aos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ, observados os limites fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA;

II - Autorizar a distribuição e o remanejamento de cotas de dotações orçamentárias relativas às despesas da Encargos Gerais a cargo da SEFAZ, obedecidos os limites para movimentação e empenho estabelecidos pelos decretos bimestrais;

III - Autorizar o pagamento de operações de crédito relativas aos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ;

IV - Autorizar a emissão, o reforço e a anulação de nota de empenho no âmbito dos Encargos Gerais a cargo da SEFAZ;

V - Autorizar as substituições de chefias e promover a localização de servidores no âmbito de sua área de competência;

VI - Constituir comissões, grupos técnicos e grupos de trabalho sobre temas relacionados ao Tesouro Estadual; e

VII - Autorizar o pagamento de honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Estado.

Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos para:

I - Autorizar a distribuição e o remanejamento de cotas de dotações orçamentárias relativas às despesas da SEFAZ, obedecidos os limites para movimentação e empenho estabelecidos pelos decretos bimestrais;

II - Ordenar as despesas da pasta;

III - Autorizar a emissão, o reforço e a anulação de nota de empenho;

IV - Emitir a declaração de disponibilidade orçamentária;

V - Autorizar a liquidação e o pagamento de despesas relativas a custeio e investimento do órgão;

VI - Autorizar o pagamento da gratificação especial de participação em comissão de licitação e pregão eletrônico;

VII - Autorizar a inscrição, a reinscrição e a baixa de restos a pagar;

VIII - Aprovar o documento de oficialização de demanda, os estudos preliminares, o pedido de aquisição de material, o projeto básico e o termo de referência;

IX - Autorizar a realização de licitações e aprovar os trâmites para contratações, bem como os procedimentos para prestação de serviços, aquisições e consultorias com recursos oriundos de empréstimos concedidos por organismos financeiros internacionais;

X - Assinar o edital, adjudicar, homologar, revogar e anular, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios, bem como emitir o termo de dispensa de licitação ou o termo de inexigibilidade, nos termos da legislação vigente;

XI - Assinar Contratos, Acordos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Ajustes, Aditamentos, Apostilamentos, Ordens de Compra e de Fornecimento/ Serviço e demais instrumentos congêneres, bem como formalizações no âmbito dos procedimentos para prestação de serviços, aquisições e consultorias com recursos oriundos de empréstimos concedidos por organismos financeiros internacionais;

XII - Autorizar a substituição da modalidade de garantia exigida nos processos de licitação, bem como a liberação e restituição de valores retidos em conta vinculada, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

XIII - Dispensar a oitiva da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 1939-R, de 16 de outubro de 2007;

XIV - Designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e convênios, nos termos da Portaria SEGER/PGE/ SECONT nº 049-R/2010;

XV - Consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pela SEFAZ;

XVI - Autorizar prorrogações de prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nos contratos firmados, nos termos da legislação vigente;

XVII - Aprovar alterações de prazos no cronograma anual de contratações, mediante justificativa do setor demandante;

XVIII - Solicitar descontingenciamento de orçamento;

XIX - Instruir o procedimento apuratório e aplicar as penalidades previstas em lei e no edital aos participantes de licitação, assim como aplicar as penalidades previstas no contrato aos fornecedores e prestadores de serviços;

XX - Instruir o procedimento e decidir pelo cancelamento de Ata de Registro de Preço e pela rescisão de contrato administrativo;

XXI - Instaurar a sindicância para investigação destinada a apurar infração disciplinar;

XXII - Apresentar recurso de infração junto aos órgãos autuadores de trânsito;

XXIII - Assinar documentos bancários relativos à sua área de competência;

XXIV - Assinar as Ordens de Serviço, de Fornecimento e de Compras decorrentes das contratações formalizadas pela SEFAZ;

XXV - Aprovar as prestações de contas referentes a diárias, passagens aéreas e outras despesas relativas a viagens, bem como suprimentos de fundos;

XXVI - Autorizar ingresso, doação, transferência, redistribuição e baixa de bens móveis e imóveis;

XXVII - Autorizar a eliminação de documentos no âmbito da SEFAZ, mediante autorização prévia da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CADS;

XXVIII - Assinar termos de posse dos nomeados para o provimento de cargos em comissão;

XXIX - Autorizar o ressarcimento relativo à cessão de servidores ao órgão cedente, quando for devido;

XXX - Atestar a frequência:

a) Do titular do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF; e

b) Dos servidores que atuam subordinados ao Gabinete do Secretário.

XXXI - Expedir atos de designação e de cessação de efeitos, no âmbito da SEFAZ;

XXXII - Expedir atos de declaração de estabilidade de servidor efetivo;

XXXIII - Aprovar as substituições de chefias e promover a localização de servidores, no âmbito de sua área de competência;

XXXIV - Autorizar a concessão de passagens aéreas;

XXXV - Aprovar, alterar e interromper a escala de férias dos servidores;

XXXVI - Assinar documentos relacionados à admissão e rescisão de contratos de estágio;

XXXVII - Autorizar a concessão de diárias, no âmbito da SEFAZ; e

XXXVIII - Emitir Ordens de Serviços relativas a todos os atos inerentes à sua área de atuação.

Art. 4º Delegar competência ao Gerente Geral de Finanças para:

I - Autorizar a realização do aporte previdenciário ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o repasse financeiro ao Fundo de Proteção Social dos Militares até o limite de 25.000 VRTE’s;

II - Autorizar o pagamento de financiamentos do FUNDAP ao BANDES, inclusive das correspondentes comissões à referida instituição financeira até o limite de 25.000 VRTE’s;

III - Autorizar o pagamento das taxas de administração dos fundos vinculados à SUBSET até o limite de 2.500 VRTE’s; e

IV - Autorizar a conversão em renda.

Art. 5º Delegar competência ao Gerente de Encargos Gerais do Estado para:

I - Autorizar a restituição de tributos, depósitos e cauções, referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores até o montante de 2.500 VRTE’s; e

II - Autorizar o empenho e pagamento de despesas referentes à: Restituições de fiança crime recolhidas através de DUA SEFAZ, débitos em conta bancária referentes a sequestro judicial e tarifas bancárias, Requisição de Pequeno Valor - RPV (até o limite de 4.420 VRTE’s quando se tratar de ação judicial individualizada ou até 25.000 VRTE’s quando se tratar de ação coletiva), regularização dos débitos automáticos de recomposição ao fundo de depósitos judiciais no Banestes previsto na Lei nº 10.549/2016, e regularização dos pagamentos de dívida pública quitada por meio de débito automático em conta bancária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de julho de 2023.

 

BENICIO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda