DIO: 01/08/23 PORTARIA Nº 60-R, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-GBFL4;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Fica descredenciada da dispensa de antecipação parcial, nos termos do art. 185-A, II, “c”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa TL Comércio de Peças LTDA, Inscrição Estadual nº 083.606.72-6,devendo ser excluída do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único e, em relação ao art. 2º, a partir de 1º de agosto de 2023.
Vitória, 31 de julho de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 60-R, DE 31 DE JULHO DE 2023. “ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)
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