PORTARIA Nº 65-R

DIO: 18/08/23

PORTARIA Nº 65-R, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-83KS5;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica descredenciada da condição de empresa gráfica credenciada para fornecimento de selo fiscal de controle e procedência, com base no art. 543-Z-Z-Z-R, I,  do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, a empresa Indústria Gráfica Brasileira LTDA, CNPJ nº 61.418.141/0001-13, devendo ser excluída do Anexo III da Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Vitória, 17 de agosto de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda