DIO: 18/08/23 PORTARIA Nº 65-R, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-83KS5;
RESOLVE:
Art. 1º Fica descredenciada da condição de empresa gráfica credenciada para fornecimento de selo fiscal de controle e procedência, com base no art. 543-Z-Z-Z-R, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, a empresa Indústria Gráfica Brasileira LTDA, CNPJ nº 61.418.141/0001-13, devendo ser excluída do Anexo III da Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de agosto de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
|