DIO: 30/08/23
PORTARIA Nº 67-R, DE 29 DE
AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria
nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece a relação de autopeças
sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de
autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de
recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-QC538;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022,
passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que
integra esta Portaria.
Art. 2º Fica descredenciada da dispensa de antecipação
parcial, nos termos do art. 185-A, II, “f”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa Central Comércio e
Importação de Rolamentos LTDA, Inscrição Estadual nº 082.941.20-3, devendo ser
excluída do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
Vitória, 29 de agosto
de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 67-R,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE
2022.
Empresas credenciadas para que
seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças
procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no
regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1º)
Razão Social
|
Inscrição
|
Prazo de Vigência
|
Processo nº
|
...
|
...
|
...
|
...
|
Newkar Distribuidora de Peças LTDA
|
084.106.18-2
|
01/09/2023 a
31/08/2025
|
2023-ZTL03
|
...
|
...
|
...
|
... “(NR)
|