PORTARIA Nº 73-R

DIO: 14/09/23

PORTARIA Nº 73-R, DE 13 DE SETEMBRO DE  2022.

 

Altera a Portaria nº 05-R, de 11 de janeiro de 2022, que estabelece normas regimentais de organização e funcionamento do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo – GTFAZ.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24 a 26 da Lei Complementar nº 844, de 08 de janeiro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 7º da Portaria nº 05-R, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º  O GTFAZ é constituído por 07 (sete) membros representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – e 17 (dezessete) membros efetivos mais 17 (dezessete) membros suplentes representantes de entidades de classe, da seguinte forma:

(...)

XVIII - membro efetivo e suplente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo – SINDIPOSTOS/ES.

§ 1º  O mandato dos membros efetivos, de que tratam os incisos II a XVIII do caput, é de dois anos, vedada a recondução subsequente por mais de um período.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de setembro de 2022.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda