PORTARIA Nº 74-R

DIO: 15/09/23

PORTARIA Nº 74-R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.


Abre processo seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual; e

 

CONSIDERANDO o término do mandato dos julgadores de Primeira Instância em 31 de dezembro de 2023, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Abrir processo seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.

Art. 2º  O processo seletivo será realizado mediante as condições estabelecidas nesta Portaria e visa selecionar Auditores Fiscais da Receita Estadual, em plena atividade, para o exercício de mandato no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

§ 1º  Não serão designados para o exercício de mandato de Julgador de Primeira Instância os Auditores Fiscais da Receita Estadual que ainda não tenham sido aprovados no processo de estágio probatório na data da publicação desta Portaria.

§ 2º  A atividade de julgamento deve ser desempenhada conjuntamente com as demais atividades do respectivo setor de lotação do auditor, conforme definição a ser estabelecida por cada gerente da Subsecretaria de Estado da Receita.

Art. 3º  O Julgador de Primeira Instância deve ser selecionado entre os candidatos regularmente inscritos no processo seletivo, observado o seguinte:

I - a seleção, destinada ao preenchimento do número de vagas, será executada em fase única sob a responsabilidade da Gerência Tributária;

II - a veracidade das informações constantes do formulário de inscrição previsto no Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato, que por elas responde inteiramente, na forma da lei;

III - na hipótese de comprovada má-fé no preenchimento do formulário de inscrição, o candidato será eliminado do processo seletivo;

IV - todos os candidatos deverão apresentar à Gerência Tributária, no prazo estabelecido no Anexo II, os documentos necessários à comprovação das informações constantes do formulário de inscrição, mediante utilização do Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo – e-Docs;

V - na hipótese de os documentos acostados não subsidiarem a pontuação obtida no formulário de inscrição, a pontuação do candidato será alterada pela Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos, salvo na hipótese de comprovada má-fé, caso em que aplicar-se-á a penalidade prevista no art. 5º, § 2º;

VI - finalizada a fase de análise documental, o resultado publicado poderá ser objeto de impugnação por qualquer candidato, no prazo constante no Anexo II;

VII - não poderá participar do processo de seleção o Auditor Fiscal da Receita Estadual que, nos últimos três anos, contados da data da publicação desta Portaria, tenha incorrido na pena de perda de mandato nas hipóteses legalmente previstas;

VIII - o candidato convocado no prazo estabelecido no Anexo II fica obrigado a participar do curso de formação, sob pena de não designação para o exercício do mandato de Julgador de Primeira Instância;

IX - a Gerência Tributária comunicará ao Subsecretário de Estado da Receita o resultado final do processo seletivo com a ordem de classificação dos candidatos; e

X - o Subsecretário de Estado da Receita decidirá sobre a escolha dos Julgadores, observado o art..

Parágrafo único.  Em caso de empate, a ordem de classificação levará em conta a maior pontuação obtida pela soma dos itens III, IV, V e VIII do Anexo I, e, persistindo o empate, será classificado o candidato mais idoso.

Art. 4º  É vedado o exercício cumulativo de mandato de Julgador de Primeira Instância com:

I - mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF; ou

II - o exercício de cargo comissionado ou função gratificada.

Art. 5º  A inscrição será feita exclusivamente por meio da intranet, no endereço eletrônico intranet.sefaz.es.gov.br, no link “Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária – 2024-2025”, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º  O prazo para inscrição no processo seletivo será das 10h do dia 25/09/2023 às 23h59min do dia 29/09/2023 (horário de Brasília).

§ 2º  O candidato será eliminado na hipótese de comprovada má-fé no preenchimento do formulário de inscrição e de não atendimento aos demais requisitos estabelecidos nesta Portaria.

§ 3º  Não serão admitidas inscrições condicionais, nem as enviadas fora do prazo, bem como quaisquer outras que não atendam aos termos desta Portaria.

§ 4º  A inscrição implica concordância do candidato com as regras do processo seletivo estabelecidas nesta Portaria.

§ 5º  Para fins de cálculo do tempo de atividade, as frações superiores a 15 dias, com término da contagem limitada à data de publicação desta Portaria, serão consideradas meses inteiros.

§ 6º  Os recursos serão admitidos no prazo constante do Anexo II, devendo ser apresentados à Gerência Tributária pelo sistema e-Docs.

Art. 6º  Compete à Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos:

I - analisar os documentos juntados pelos candidatos a Julgador de Primeira Instância, atestando a veracidade das informações constantes do formulário de inscrição, proferindo, ao final, decisão quanto à pontuação dos candidatos;

II - eliminar candidato do processo seletivo, na hipótese de comprovada má-fé no preenchimento do formulário de inscrição;

III - julgar os recursos interpostos durante do processo seletivo de Julgador de Primeira Instância;

IV - publicar os resultados do processo seletivo e cumprir todos os prazos estabelecidos pelo Anexo II desta Portaria; e

V - comunicar à Gerência Tributária a ocorrência de qualquer fato que venha prejudicar o desempenho dos trabalhos, propondo soluções pertinentes.

§ 1º  A Comissão possui independência técnica na análise de documentos e na apreciação dos recursos interpostos.

§ 2º  São membros da Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos:

I - Flávio Viganor Silva;

II - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende; e

III - Tainah dos Santos Alves.

§ 3º  Somente pode haver deliberação nas reuniões quando presentes todos os membros da Comissão, sendo as decisões tomadas por maioria simples.

§ 4º  A Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos exercerá suas atividades até o término do processo seletivo estabelecido por esta Portaria.

Art. 7º  As vagas serão preenchidas segundo a necessidade de funcionamento das Turmas de Julgamento, a critério do Subsecretário de Estado da Receita, para garantir o cumprimento de metas fixadas e para assegurar a razoável duração do processo, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015.

Art. 8º  Os resultados do processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico intranet.sefaz.es.gov.br, no link Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária – 2024-2025”.

Parágrafo único.  O resultado aferido após a análise documental e o resultado final serão divulgados até o 60º classificado.

Art. 9º  O processo seletivo de que trata esta Portaria tem por objetivo subsidiar decisão do Subsecretário de Estado da Receita quanto à escolha de Julgadores de Primeira Instância, que não está vinculada à ordem de classificação, sendo de livre designação, conforme estabelece o art. 3º da Lei nº 10.370, de 2015.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de setembro de 2023.

 

BENICIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 74-R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

(a que se refere o art. 5º)

 

Item

Critério/Pontos

Pontuação

I

Tempo de atividade como Auditor Fiscal da Receita Estadual - 0,08 por mês, admitido o máximo de 10 pontos.

10

II

Tempo de atividade de julgamento de processo administrativo-fiscal, na condição de conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF – e de julgador de primeira instância da Gerência Tributária - 0,10 por mês, admitido o máximo de 3 pontos.

3

III

Tempo de atividade na condição de parecerista da Gerência Tributária nos últimos 5 anos (exercício da competência de que trata o art. 102 da Lei nº 7.000/2001) - 0,8 por ano de atividade, desde que tenham sido elaborados no mínimo 5 pareceres por ano.

4

IV

Curso de graduação em Direito - 5 pontos

5

V

Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) - 8 pontos.

8

VI

Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) - 5 pontos.

5

VII

Curso de pós-graduação lato sensu - 1,5 ponto, admitido o máximo de 3 pontos.

3

VIII

Curso de pós-graduação em Direito - 3 pontos (doutorado), 2 pontos (mestrado), 1,5 ponto (lato sensu), admitido o máximo de 8 pontos, considerando o máximo de duas pós-graduações lato sensu e uma de cada modalidade stricto sensu.

8

IX

Participação como docente ou discente em cursos oferecidos pela Sefaz/Esesp nos últimos 5 anos – 0,04 ponto por hora no caso de docente e 0,02 ponto por hora no caso de discente, admitido o máximo de 3 pontos.

3

X

Publicação de trabalho científico ou técnico com a qualidade devidamente aferida pelo Qualis – Capes, premiação de projeto e premiação Inovação na Gestão Pública do Espírito Santo – INOVES ou publicação de livros técnicos ou científicos em matérias afetas à carreira de auditor fiscal - 1 ponto por publicação, admitido o máximo de 2 pontos.

2

XI

Ter participado, nos últimos 10 anos, de Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, de Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe, bem como ter representado a Sefaz perante outros órgãos ou entidades, mediante participação em conselhos, comissões ou grupos de trabalho – 0,5 ponto por nomeação/designação, admitido o máximo de 5 pontos.

5

XII

Média das notas obtidas nas três últimas avaliações de desempenho individual submetida ao peso de 0,10 - admitido o máximo de 10 pontos.

10

XIII

Ter participado, nos últimos 10 anos, de comissões ou grupos de trabalho no âmbito interno da Sefaz, com publicação do ato de nomeação no Diário Oficial - 1 ponto por nomeação, admitido o máximo de 8 pontos.

8

XIV

Tempo de atividade em cargo comissionado no âmbito da Sefaz: Subsecretário e Presidente do CERF - 0,16 ponto por mês, Gerente - 0,12 ponto por mês, Subgerente e Assessor - 0,08 ponto por mês, Supervisor e Chefe de Agência, Adjunto ou de Equipe - 0,04 ponto por mês, admitido o máximo de 10 pontos.

10

XV

Ter sido designado, nos últimos 10 anos, como fiscal de contrato - 2 pontos por designação, admitido o máximo de 4 pontos, ou, no caso de suplente, a metade dos pontos.

4

XVI

Ter sido designado, nos últimos 10 anos, como líder de projeto - 4 pontos por designação, admitido o máximo de 8 pontos, ou, no caso de suplente, a metade dos pontos.

8

XVII

Ter sido designado como membro da comissão responsável pela elaboração e acompanhamento da execução do Planejamento Anual da SEFAZ a que se refere a Portaria nº 17-R, de 25 de junho de 2018 – 4 pontos.

4

 

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

NOME:

NÚMERO FUNCIONAL:

AFRE/NÍVEL:

 

 

 

 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 74-R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Cronograma do Processo Seletivo

ETAPA

DATA

Inscrição e juntada de documentos

25/09/2023 a 29/09/2023

Publicação do resultado preliminar (intranet)

31/10/2023

Recursos

06/11/2023 a 07/11/2023

Publicação do resultado final (intranet)

17/11/2023

Convocação dos novos julgadores

20/11/2023

Curso de Formação de Julgadores de Primeira Instância

27/11/2023 a 01/12/2023

Designação e posse dos julgadores

08/01/2024