PORTARIA Nº 79-R

DIO: 02/10/23

PORTARIA Nº 79-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-9N7KT;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

 

Vitória, 29 de setembro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 79-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de

Vigência

Processo nº

...

...

 

...

Sanctvm Destilaria LTDA

083.863.26-5

01/10/2023 a

30/09/2025

2023-00D0V

...

....

 

...” (NR)