PORTARIA Nº 80-R

 

DIO: 05/10/23

PORTARIA Nº 80-R, DE 04 DE OUTUBRO DE  2023.

 

Altera a Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Nota Premiada Capixaba”, nos termos dos arts. 6º, 7º, § 2º, e 20 do Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2023-R7VZM;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 2º da Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º (...)

I - ter acesso ao portal “Acesso Cidadão” do Governo do Estado do Espírito Santo, no endereço www.acessocidadao.es.gov.br;

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de outubro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda