DIO: 05/10/23 PORTARIA Nº 80-R, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Nota Premiada Capixaba”, nos termos dos arts. 6º, 7º, § 2º, e 20 do Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2023-R7VZM;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...) I - ter acesso ao portal “Acesso Cidadão” do Governo do Estado do Espírito Santo, no endereço www.acessocidadao.es.gov.br; (...)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de outubro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
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