PORTARIA Nº 83-R

DIO: 24/10/23

PORTARIA Nº 83-R, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a formação dos servidores municipais que exerçam atividades relacionadas com o Índice de Participação dos Municípios – IPM e sobre a implantação do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-H1FVV,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A formação oferecida pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – aos servidores municipais que exerçam atividades relacionadas com o Índice de Participação dos Municípios – IPM –, e a implantação do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF – observarão o disposto nesta Portaria e serão regidas pelo Convênio de Cooperação previsto no Anexo I, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SEFAZ, e os Municípios capixabas.

 

Art. 2º  O Convênio de Cooperação será celebrado com os municípios do Estado do Espírito Santo que formalizarem sua adesão mediante assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo contido no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único.  Caberá ao Município aderente a publicação do Termo de Adesão em seu veículo de divulgação oficial e o envio da publicação à Gerência de Apoio ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda – GERAG, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – E-Docs.

 

Art. 3º  Recebido o Termo de Adesão, o Convênio de Cooperação deverá ser subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Prefeito do Município, o que determinará o início da vigência do Convênio relativamente àquele Município.

§  1º  Firmado o Convênio na forma do caput, a GERAG encaminhará o processo, via E-Docs, à Subgerência de Educação Fiscal – SUEFI –, que  efetuará a sua guarda, bem como anotações posteriores que se façam necessárias.

§ 2º  Fica dispensada a publicação do Convênio no Diário Oficial do Estado.

§ 3º  O Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante notificação por escrito, considerando-se extinto 30 (trinta) dias após a ciência.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de outubro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º)

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

Cláusula primeira. O Convênio de Cooperação, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e os Municípios convenentes por adesão, objetiva estabelecer os termos e condições para a formação dos servidores municipais que exerçam atividades relacionadas com o Índice de Participação dos Municípios – IPM e a implantação do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF.

 

Cláusula segunda. Caberá à SEFAZ, para os fins de que trata este Convênio, e nos termos da legislação vigente:

I - promover a formação dos servidores municipais que exerçam atividades relacionadas com o IPM e a implantação do PMEF;

II - assessorar e prestar informações aos servidores municipais que exerçam atividades relacionadas com o IPM e a implementação do PMEF;

III - acompanhar os municipios na implementação do PMEF; e

IV - outras providências consideradas convenientes e oportunas, no âmbito desse Convênio.

 

Cláusula terceira. Caberá ao Município aderente:

I - manter atualizadas junto à SEFAZ, as informações do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, disponibilizadas no portal da instituição;

II - garantir aos servidores municipais que exerçam atividades relacionadas com o IPM e com a implementação do PMEF, a participação nas formações programadas pela SEFAZ;

III - fomentar a atualização dos servidores que exerçam atividades relacionadas com o IPM e com a implementação do PMEF no tocante à legislação pertinente, solicitando e promovendo treinamentos;

IV - implantar e implementar o PMEF, sob a orientação, monitoramento e avaliação do Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE; e

V - outras providências consideradas convenientes e oportunas, no âmbito desse Convênio.


 

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º)

 

TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

 

O Município de .................................., CNPJ ................................... neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) ........................................................................., RG nº ..................................., CPF nº ..............................................., resolve, por meio do presente Termo, aderir ao Convênio de Cooperação, previsto no Anexo I desta Portaria, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo Fazenda – SEFAZ, e os Municípios convenentes por adesão, que objetiva a formação dos servidores municipais que exerçam atividades relacionadas com o Índice de Participação dos Municípios – IPM e a implantação do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, e pelo qual se compromete, nesta oportunidade, a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas.

 

 

Vitória, em ...... de ........................ de ............

 

Assinatura ........................................................................................................................................

Prefeito(a) do Município ..................................................................................................................

CPF ..................................................................................................................................................