DIO: 16/05/23 PORTARIA Nº 83-S, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Revoga o Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020, que autoriza a fruição de crédito presumido na forma do art. 107, XL do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-Q8GF9; e Considerando a Lei Complementar nº 192/2022, que elencou os combustíveis sujeitos ao regime tributário monofásico: gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (GLP/GLGN); Considerando o Convênio ICMS nº 199/22, que instituiu o regime tributário monofásico para o Diesel/Biodiesel e para o GLP/GLGN, a partir de 1º de maio de 2023, e o Convênio ICMS nº 15/23, que instituiu o regime tributário monofásico para a gasolina/etanol anidro, a partir de 1º de junho de 2023; Considerando que essa nova sistemática de tributação, instituída pelos Convênios ICMS nº 199/22 e 15/23, é incompatível com a lógica adotada para o cálculo do crédito presumido constante do Anexo Único do Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020; Considerando o disposto na cláusula sétima do Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020, que resguarda à Secretaria de Estado da Fazenda o direito de cassar o Termo de Acordo, a qualquer tempo, caso verificado que este deixou de atender os objetivos da Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – e a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS –, em virtude de sua incompatibilidade com o regime tributário monofásico, instituído pelos Convênios ICMS 199/22 e 15/23. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Vitória, 15 de maio de 2023.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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