PORTARIA Nº 83-S

DIO: 16/05/23

PORTARIA Nº 83-S, DE 15 DE MAIO DE 2023.

 

Revoga o Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020, que autoriza a fruição de crédito presumido na forma do art. 107, XL do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-Q8GF9; e

Considerando a Lei Complementar nº 192/2022, que elencou os combustíveis sujeitos ao regime tributário monofásico: gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (GLP/GLGN);

Considerando o Convênio ICMS nº 199/22, que instituiu o regime tributário monofásico para o Diesel/Biodiesel e para o GLP/GLGN, a partir de 1º de maio de 2023, e o Convênio ICMS nº 15/23, que instituiu o regime tributário monofásico para a gasolina/etanol anidro, a partir de 1º de junho de 2023;

Considerando que essa nova sistemática de tributação, instituída pelos Convênios ICMS nº 199/22 e 15/23, é incompatível com a lógica adotada para o cálculo do crédito presumido constante do Anexo Único do Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020;

Considerando o disposto na cláusula sétima do Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020, que resguarda à Secretaria de Estado da Fazenda o direito de cassar o Termo de Acordo, a qualquer tempo, caso verificado que este deixou de atender os objetivos da Administração Tributária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica revogado o Termo de Acordo Sefaz nº 009/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – e a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS –, em virtude de sua incompatibilidade com o regime tributário monofásico, instituído pelos Convênios ICMS 199/22 e 15/23.

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

Vitória, 15 de maio de 2023.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda