DIO: 30/10/23
PORTARIA Nº 85-R, DE 27
DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Portaria nº
69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais
relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações
sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no processo nº 2023-LZLLK;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da
Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações
introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo
Único.
Vitória, 27 de outubro de 2023.
BENÍCIO SUZANA
COSTA
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 85-R,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e
chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos
subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de
abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
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Inscrição
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Prazo
de
Vigência
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Processo
nº
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...
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...
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Cervejaria
Speranza LTDA
|
083.636.03-0
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01/11/2023
a 31/10/2025
|
2023-6T2ZN
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...
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....
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....
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....
|
T
Beccalli Gestão Empresarial
|
083.954.75-9
|
01/11/2023 a
31/10/2025
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2023-JPMKL
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...
|
....
|
....
|
...”
(NR)
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