PORTARIA Nº 87-S

DIO: 06/06/23

PORTARIA Nº 87-S, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 20-S, de 31 de janeiro de 2023, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-7X6RS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 1º da Portaria nº 20-S, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  (...)

§ 1º  (...)

I - Benício Suzana Costa;

II - Bruno Pires Dias;

III - Daniel Correa;

IV - Hudson de Souza Carvalho;

V - Jonathas de Oliveira Cerqueira;

VI - Lorenzo Tomazelli Lanca;

VII - Luiz Claudio Nogueira de Souza;

VIII -  Marcelo Altoé;

IX - Marcus Monte Mor;

X - Pedro Gomes de Sá Junior; e

XI - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  O art. 3º da Portaria nº 20-S, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2023 para a conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas quando necessário.

(...)” (NR)

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 30 de abril de 2023.

 

Vitória, 06 de junho de 2023.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda