DIO: 06/06/23
PORTARIA Nº 87-S, DE 05
DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria
nº 20-S, de 31 de janeiro de 2023, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão
para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição
Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-7X6RS;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 20-S, de 31 de janeiro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
I - Benício
Suzana Costa;
II - Bruno
Pires Dias;
III - Daniel
Correa;
IV - Hudson
de Souza Carvalho;
V - Jonathas
de Oliveira Cerqueira;
VI - Lorenzo
Tomazelli Lanca;
VII - Luiz
Claudio Nogueira de Souza;
VIII -
Marcelo Altoé;
IX - Marcus
Monte Mor;
X - Pedro
Gomes de Sá Junior; e
XI - Rômulo
Eugênio de Siqueira Chaves.
(...)” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 20-S, de 31 de janeiro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 31 de julho
de 2023 para a conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas
quando necessário.
(...)” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 30 de abril de 2023.
Vitória, 06 de junho
de 2023.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda