PORTARIA Nº 89-R

 

DIO: 09/11/23 – RET: 10/11/23

PORTARIA Nº 89-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-4GW4T;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica descredenciada da dispensa de antecipação parcial, nos termos do art. 185-A, IV, “i”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa Lojão dos Parafusos LTDA, Inscrição Estadual nº 081.184.63-8, devendo ser excluída do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

 

Vitória, 07 de novembro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda