DIO: 09/11/23 PORTARIA Nº 90-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-4GW4T;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam descredenciadas como substitutos tributários, nos termos do art. 185-A, IV, “i”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de de 31 de julho de 2018, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Vitória, 07 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 2º)
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