DIO: 29/11/23
PORTARIA Nº 92-R, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria
nº 90-R, de 07 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº
2023-ZSV92;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 90-R, de 07 de novembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de novembro
de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de
Estado da Fazenda