PORTARIA Nº 92-R

DIO: 29/11/23

PORTARIA Nº 92-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 90-R, de 07 de novembro de 2023.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-ZSV92;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 2º da Portaria nº 90-R, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de novembro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda