DIO: 01/12/23 PORTARIA Nº 93-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-P1P1R;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e os Anexos I e III da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Ficam descredenciados como substitutos tributários os seguintes contribuintes:
I - M.H.M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Inscrição Estadual nº 082.419.74-4, tendo em vista o requerimento nos termos do art. 185-A, inciso IV, alínea “k”, do Regulamento do ICMS-ES, devendo ser excluído do Anexo I da Portaria nº 22- R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º dezembro de 2023; e
II - PRIME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, Inscrição Estadual nº 083.652.74-4, por ter incorrido na hipótese do art. 185-A, inciso IV, alínea “e”, do Regulamento do ICMS-ES, devendo ser excluído do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, a partir de 1º dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a IV.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 93-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO II PORTARIA Nº 93-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 93-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 93-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. “ANEXO III DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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