DIO: 01/12/23 PORTARIA Nº 95-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-FV391;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Fica descredenciada da dispensa de antecipação parcial, nos termos do art.185-A, IV,“e” do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa Prime Distribuidora de Produtos Automotivos LTDA, Inscrição Estadual nº 083.652.74-4, devendo ser excluída do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único e, em relação ao art. 2º, a partir de 1º de dezembro de 2023.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 95-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. “ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)
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