DIO: 06/12/23 PORTARIA Nº 98-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo nº 2023-35Z60; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Vitória, 05 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 98-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
“(NR)
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