PORTARIA Nº 98-R

DIO: 06/12/23

PORTARIA Nº 98-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo. 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo nº 2023-35Z60;

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do  Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

 

Vitória, 05 de novembro de 2023.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 98-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

 


Canal de Atendimento

Valor por documento

Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile).

- R$ 0,75

Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas.

- R$ 1,55

Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado).

- R$ 0,10

“(NR)