DIO: 15/12/23
PORTARIA Nº 102-R,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que trata
da Margem de Valor Agregado – MVA – para os produtos sujeitos à substituição
tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art.
16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as
informações constantes do processo nº 2023-B150Q;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de
2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Vitória, 13 de dezembro de
2023.
BENÍCIO
SUZANA COSTA
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 102-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS
PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de
dezembro de 2001)
MERCADORIA
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CODIFICAÇÃO
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MARGEM
DE VALOR AGREGADO
|
DATA
VENCIMENTO
|
ACORDO
CONFAZ
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.....
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.....
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.....
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.....
|
.....
|
.....
|
XXIII
- FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES
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CEST
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NCM/SH
|
MVA
|
9
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.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....
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11.
Misturas e Preparações para bolos, em embalagem inferior a 1 Kg.
|
17.046.00
|
1901.20
1901.90.90
|
|
|
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12.
Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua
composição final, em embalagem inferior a 1 Kg.
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17.046.05
|
1901.20
1901.90.90
|
|
|
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13.
Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua
composição final, em embalagem inferior a 1 Kg.
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17.046.06
|
1901.20
1901.90.90
|
|
|
|
14.
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na
sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg.
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17.046.10
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1901.20
1901.90.90
|
|
|
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.....
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.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....”
(NR)
|