PORTARIA Nº 104-R

DIO: 22/12/23

PORTARIA Nº 104-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Suspende o atendimento na Agência da Receita Estadual de Colatina e na Subgerência Fiscal da Região Noroeste, localizadas no Município de Colatina, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o comunicado recebido da concessionária de energia Empresa Luz e Força Santa Maria LTDA, informando que haverá suspensão do fornecimento de energia elétrica no Município de Colatina;

CONSIDERANDO que a falta de energia impossibilitará a realização de atendimento ao público;

CONSIDERANDO as demais informações constantes do processo 2023-9NDBS;

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica suspenso o atendimento na Agência da Receita Estadual de Colatina e Subgerência Fiscal da Região Noroeste, localizadas no Município de Colatina, no dia 05 de janeiro de 2024, a partir das 13h, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia.

Parágrafo único.  Durante o período de que trata o caput, eventuais atendimentos presenciais já agendados serão remarcados e o interessado será informado do novo horário de atendimento.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 21 de dezembro de 2023.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda