PORTARIA Nº 114-S

DIO: 20/07/23

PORTARIA Nº 114-S, DE 19 DE JULHO DE 2023.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, a Secretaria Executiva do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e com base no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.360, de 30 de junho 2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Secretaria Executiva do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ – de que trata o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.360, de 30 de junho 2006.

Art. 2º  A Secretaria Executiva exercerá as atribuições e competências previstas no art. 7º do Decreto 1746-R, de 09 de novembro de 2006, e será composta pelos seguintes servidores efetivos:

I - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende;

II - Jonathas de Oliveira Cerqueira;

III - Eliane Canal Leite da Silva.

Parágrafo único.  A Secretária Executiva, responsável pela coordenação dos trabalhos, será a Auditora Fiscal Priscilla Correa Gonçalves de Rezende, que, em suas ausências ou em seus impedimentos, será substituída pelo Auditor Fiscal Jonathas de Oliveira Cerqueira.

Art. 3º  Os membros da Secretaria reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pela Secretária, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de julho de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda