PORTARIA Nº 134-S

DIO: 13/09/23

PORTARIA Nº 134-S, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 75-S, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação de Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados - NUPETRO no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-WKQ21;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  A Portaria nº 75-S, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º  A Supervisão de Receitas Não Tributárias – SRENT –, a Supervisão de Combustíveis – SCOM – e a Supervisão de Gás Natural – SGAS – da Gerência Fiscal –  GEFIS atuarão em parceria e colaboração técnica com o NUPETRO, podendo, para fins de otimização de recursos humanos e tecnológicos, funcionar no mesmo espaço físico.

 (...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de setembro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda