DIO: 13/09/23
PORTARIA Nº 134-S, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2023.
Altera
a Portaria nº 75-S, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação de Núcleo
de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados - NUPETRO no âmbito da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I,
da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo
nº 2023-WKQ21;
RESOLVE:
Art.
1º A Portaria nº 75-S, de 14 de maio
de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A
Supervisão de Receitas Não Tributárias – SRENT –, a Supervisão de Combustíveis
– SCOM – e a Supervisão de Gás Natural – SGAS – da Gerência Fiscal – GEFIS
atuarão em parceria e colaboração técnica com o NUPETRO, podendo, para fins de
otimização de recursos humanos e tecnológicos, funcionar no mesmo espaço físico.
(...)” (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória,
12 de setembro de 2023.
BENÍCIO
SUZANA COSTA
Secretário de Estado
da Fazenda