PORTARIA Nº 139-S

DIO: 25/10/23

PORTARIA Nº 139-S, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para atualizações e alterações na Lei nº 10.011, de 20 de maio de 2013, e no Decreto nº 3.469-R, de 19 de dezembro de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-RGNNK;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão para atualizações e alterações na Lei nº 10.011, de 20 de maio de 2013, e no Decreto nº 3.469-R, de 19 de dezembro de 2013.

§ 1º  A Comissão será composta pelos seguintes auditores fiscais da Receita Estadual:

I - Bruno Barcelos Nardotto;

II - Gustavo Juliano Leitão da Cruz;

III - Lauro Ribas Vianna Filho; e

IV - Taynara Karoline Marques Monteiro Klafke.

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá à Auditora Fiscal da Receita Estadual Taynara Karoline Marques Monteiro Klafke, que será substituída pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Bruno Barcelos Nardotto em suas ausências ou em seus impedimentos.

 

Art. 2º  A Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pela sua Presidente.

Parágrafo único.  Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.

 

Art. 3º  A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada.

 

Art. 4º  O prazo previsto para conclusão dos trabalhos fica estabelecido como 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de outubro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda