PORTARIA Nº 140-S

DIO: 27/10/23

PORTARIA Nº 140-S, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 20-S, de 31 de janeiro de 2023, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 20-S, 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  (...)

§ 1º  (...)

I - Benício Suzana Costa;

II - Bruno Aguilar Soares;

III - Daniel Corrêa;

IV - Diogo Levi Davila;

V - Jessé Lago dos Santos;

VI - Lorenzo Tomazelli Lanca; e

VII - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá ao Secretário de Estado da Fazenda Benício Suzana Costa e a Vice-Presidência caberá ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, que substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.

(...)

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2024 para a conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações sucessivas, se necessário.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de outubro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda