DIO: 27/10/23
PORTARIA Nº 140-S,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Portaria
nº 20-S, de 31 de janeiro de 2023, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão
para a realização de estudos relativos à Reforma Tributária.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 98, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea
“o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Art.
1º
A Portaria nº 20-S, 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º
(...)
§ 1º (...)
I - Benício Suzana
Costa;
II - Bruno Aguilar
Soares;
III - Daniel Corrêa;
IV - Diogo Levi Davila;
V - Jessé Lago dos
Santos;
VI - Lorenzo Tomazelli
Lanca; e
VII - Rômulo Eugênio de
Siqueira Chaves.
§ 2º A Presidência da
Comissão caberá ao Secretário de Estado da Fazenda Benício
Suzana Costa e a Vice-Presidência caberá ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Rômulo
Eugênio de Siqueira Chaves, que substituirá o Presidente em suas ausências ou
em seus impedimentos.
(...)
Art. 3º Fica estabelecido
o prazo de 31 de julho de 2024 para a conclusão dos trabalhos, admitidas
prorrogações sucessivas, se necessário.” (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
26 de outubro de 2023.
BENÍCIO
SUZANA COSTA
Secretário
de Estado da Fazenda