DIO: 01/12/23 PORTARIA Nº 147-S, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão permanente para o acompanhamento, o monitoramento e a execução dos serviços de atendimento prestados pelo canal Fale Conosco da Receita Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, considerando as informações constantes do processo 2023-WCP3M;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Comissão Intersetorial de Atendimento ao Contribuinte – CIACO – para acompanhamento, monitoramento e execução dos procedimentos atinentes ao trabalho conjunto de atendimento pelo canal Fale Conosco da Receita Estadual. § 1º A Comissão a que se refere o caput será composta pelos seguintes membros: I - Subgerentes da Gerência de Atendimento ao Contribuinte – GEACO; II - Subgerentes da Gerência de Arrecadação e Cadastro – GEARC; III - Subgerentes da Gerência Fiscal – GEFIS; IV - Subgerentes da Gerência Tributária – GETRI; V - Supervisor do Fale Conosco – SFC/SUREV/GEACO. § 2º A Presidência da Comissão caberá ao Subgerente de Relacionamento Virtual e a Vice-presidência caberá ao Supervisor do Fale Conosco, que substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.
Art. 2º Os membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas. § 1º A depender da matéria objeto de discussão, tendo em vista o interesse e conveniência da Administração Tributária, o Presidente poderá solicitar a participação somente de parte dos membros da Comissão. § 2º A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
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