PORTARIA Nº 147-S

DIO: 01/12/23

PORTARIA Nº 147-S, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão permanente para o acompanhamento, o monitoramento e a execução dos serviços de atendimento prestados pelo canal Fale Conosco da Receita Estadual.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, considerando as informações constantes do processo 2023-WCP3M;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Comissão Intersetorial de Atendimento ao Contribuinte – CIACO – para acompanhamento, monitoramento e execução dos procedimentos atinentes ao trabalho conjunto de atendimento pelo canal Fale Conosco da Receita Estadual.

§ 1º  A Comissão a que se refere o caput será composta pelos seguintes membros:

I - Subgerentes da Gerência de Atendimento ao Contribuinte – GEACO;

II - Subgerentes da Gerência de Arrecadação e Cadastro – GEARC;

III - Subgerentes da Gerência Fiscal – GEFIS;

IV - Subgerentes da Gerência Tributária – GETRI;

V - Supervisor do Fale Conosco – SFC/SUREV/GEACO.

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá ao Subgerente de Relacionamento Virtual e a Vice-presidência caberá ao Supervisor do Fale Conosco, que substituirá o Presidente em suas ausências ou em seus impedimentos.

 

Art. 2º  Os membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.

§ 1º  A depender da matéria objeto de discussão, tendo em vista o interesse e conveniência da Administração Tributária, o Presidente poderá solicitar a participação somente de parte dos membros da Comissão.

§ 2º  A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de novembro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda