PORTARIA Nº 170-S

DIO: 22/12/23

PORTARIA Nº 170-S, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nomeia representantes da Sefaz no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – para debater, promover estudos e propor Anteprojeto de Lei Complementar para disciplinar o IBS e demais providencias decorrentes da transição para o novo tributo.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso o uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e nos termos do Ato COTEPE/ICMS 48, de 4 de setembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, para compor grupos e subgrupos de trabalho com vistas a elaborar Anteprojeto de Lei Complementar referente ao Imposto sobre Bens e Serviços –  IBS, de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, bem como realizar as demais providências decorrentes da transição para o novo tributo.

 

Parágrafo único.  Compete aos representantes de que trata o caput:

 

I - opinar e apreciar formalmente as minutas de projeto de lei complementar pertinentes ao IBS;

 

II - promover estudos e medidas com vistas ao aperfeiçoamento do IBS;

 

III - assessorar o Secretário de Estado da Fazenda nos assuntos pertinentes aos grupos e subgrupos de trabalho.

 

Art. 2º  Os grupos e subgrupos de trabalho e os respectivos representantes da Sefaz, a que se refere o art. 1º, estão relacionados no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º  Os representantes da Sefaz, integrantes dos grupos e subgrupos de Trabalho, reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pelos coordenadores e pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, devendo ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.

 

§ 1º  As atividades de que trata o caput deverão ser exercidas com prioridade sobre as demais atribuições até a conclusão dos trabalhos, cujo tempo estimado é de 180 dias.

 

§ 2º  Os representantes da Sefaz poderão, quando necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

 

Art. 4º  Fica estabelecida a data de 20 de março de 2024 para a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 21 de dezembro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 170-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

GRUPOS E SUBGRUPOS DE TRABALHO E OS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DA SEFAZ

(conforme o art. 2º)

 

GT NORMAS GERAIS DO IBS/CBS

Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves 

Diogo Levi Davila

Jesse Lago dos Santos

Pedro Gomes de Sá Júnior

Lauro Ribas Vianna Filho

 

SUBGT IMPORTAÇÃO E REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

Rodrigo Cotta Moreira

Emanuel Fonseca dos Santos

 

SUBGT REGIMES ESPECÍFICOS – SERVIÇOS FINANCEIROS

 Layse Tavares Castelo Lucas

 Letícia Barbosa Viana Lima

 

SUBGT REGIMES ESPECÍFICOS – OPERAÇÕES  COM BENS IMÓVEIS

 Taynara Klafke

 Bruno Nardotto

 Lucas Bellumat

 

REGIMES ESPECÍFICOS – COMBUSTÍVEIS E BIOCOMBUSTÍVEIS

Armando Cozer Martinelli

Marcelo Klafke

 

SUBGT REGIMES ESPECÍFICOS – OUTROS

Edilson Paulo de Souza

Daniel Burman

 

SUBGT CESTA BÁSICA E CASHBACK

Luciana Rego de Freitas

Daniel Burman

 

SUBGT DEFINIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A ALÍQUOTAS REDUZIDAS

Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves 

Diogo Levi Davila

Jesse Lago dos Santos

 

SUBGT TRANSIÇÃO PARA OS NOVOS TRIBUTOS E RESSARCIMENTO DOS SALDOS CREDORES DOS TRIBUTOS ATUAIS

Daniel Correa 

Rodrigo Cotta Moreira

Emanuel Fonseca dos Santos

 

SUBGT TRANSIÇÃO FEDERATIVA

 

 

Daniel Correa

Rodrigo Cotta Moreira

Emanuel Fonseca dos Santos

 

SUBGT MODELO OPERACIONAL DE COBRANÇA, ARRECADAÇÃO

Bruno Aguilar Soares

Heider Gusmão Lemos

 

SUBGT DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO IBS

Deuber Luis Vescovi de Oliveira

Soraia Meier de Souza

Lívia Delboni Lemos

Geovani do Nascimento Brum

 

SUBGT FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves 

Diogo Levi Davila

Jesse Lago dos Santos

Daniel Correa

 

SUBGT COMITÊ GESTOR E ADMINISTRAÇÃO DO IBS

Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves 

Diogo Levi Davila

Jesse Lago dos Santos

 

SUBGT ZONA FRANCA DE MANAUS, ÁREAS  DE LIVRE COMÉRCIO, ZONAS DE PROCESSAMENTO DAS EXPORTAÇÕES E FUNDOS DA AMAZÔNIA E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Rodrigo Cotta Moreira

Emanuel Fonseca dos Santos

 

SUBGT CÁLCULOS DA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA E IMPACTOS

Lucas Torres

Rafael Henrique Bacchin Fernandes

Rodrigo Gamito Martins

Geovani do Nascimento Brum

Daniel Correa

 

SUBGT CONTENCIOSO ADMINSTRATIVO DO IBS/CBS

Hudson de Souza Carvalho

Flávio Viganor Silva

 

SUBGT SISTEMA FINANCEIRO DO IBS

Marcus Monte Mor Rangel

Alan Johanson

 

SUBGT CADASTRO

Wesley Baratela

Antônio Luz Barbosa

 

SUBGT OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Bruno Aguilar Soares

Heider Gusmão Lemos