DIO: 22/12/23
PORTARIA Nº 170-S,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nomeia representantes da Sefaz no âmbito da Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – para debater, promover estudos e propor Anteprojeto
de Lei Complementar para disciplinar o IBS e demais providencias decorrentes da
transição para o novo tributo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso o uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art.
46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e nos termos do Ato
COTEPE/ICMS 48, de 4 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz,
no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, para compor
grupos e subgrupos de trabalho com vistas a elaborar Anteprojeto de Lei Complementar
referente ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de que trata a Emenda
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, bem como realizar as demais providências
decorrentes da transição para o novo tributo.
Parágrafo único. Compete aos
representantes de que trata o caput:
I - opinar e apreciar formalmente as minutas de
projeto de lei complementar pertinentes ao IBS;
II - promover estudos e
medidas com vistas ao aperfeiçoamento do IBS;
III - assessorar o Secretário
de Estado da Fazenda nos assuntos pertinentes aos grupos e subgrupos de
trabalho.
Art. 2º Os grupos e subgrupos de
trabalho e os respectivos representantes da Sefaz, a que se refere o art. 1º, estão
relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Os representantes da
Sefaz, integrantes dos grupos e subgrupos de Trabalho, reunir-se-ão de acordo
com o calendário a ser divulgado pelos coordenadores e pela Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, devendo ser
disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atender ao calendário e às
diretrizes estabelecidas.
§ 1º As atividades de que
trata o caput deverão ser exercidas com prioridade sobre as demais
atribuições até a conclusão dos trabalhos, cujo tempo estimado é de 180 dias.
§ 2º Os representantes da Sefaz
poderão, quando necessário, requisitar a participação de servidores que possam
colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a
necessidade verificada em cada estudo.
Art. 4º Fica estabelecida a data de
20 de março de 2024 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória,
21 de dezembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA
COSTA
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 170-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2023.
GRUPOS E SUBGRUPOS DE TRABALHO E OS RESPECTIVOS
REPRESENTANTES DA SEFAZ
(conforme o art. 2º)
GT NORMAS GERAIS DO IBS/CBS
|
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves
Diogo Levi Davila
Jesse Lago dos Santos
Pedro Gomes de Sá Júnior
Lauro Ribas Vianna Filho
|
SUBGT IMPORTAÇÃO E REGIMES
ADUANEIROS ESPECIAIS
|
Rodrigo Cotta Moreira
Emanuel Fonseca dos Santos
|
SUBGT REGIMES ESPECÍFICOS – SERVIÇOS FINANCEIROS
|
Layse Tavares Castelo Lucas
Letícia Barbosa Viana Lima
|
SUBGT REGIMES ESPECÍFICOS – OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS
|
Taynara Klafke
Bruno Nardotto
Lucas Bellumat
|
REGIMES ESPECÍFICOS – COMBUSTÍVEIS E BIOCOMBUSTÍVEIS
|
Armando Cozer Martinelli
Marcelo Klafke
|
SUBGT REGIMES ESPECÍFICOS – OUTROS
|
Edilson Paulo de Souza
Daniel Burman
|
SUBGT
CESTA BÁSICA E CASHBACK
|
Luciana
Rego de Freitas
Daniel
Burman
|
SUBGT DEFINIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A ALÍQUOTAS
REDUZIDAS
|
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves
Diogo Levi Davila
Jesse Lago dos Santos
|
SUBGT TRANSIÇÃO PARA OS NOVOS TRIBUTOS E RESSARCIMENTO DOS SALDOS
CREDORES DOS TRIBUTOS ATUAIS
|
Daniel Correa
Rodrigo Cotta Moreira
Emanuel Fonseca dos Santos
|
SUBGT TRANSIÇÃO FEDERATIVA
|
Daniel Correa
Rodrigo Cotta Moreira
Emanuel Fonseca dos Santos
|
SUBGT MODELO OPERACIONAL DE COBRANÇA, ARRECADAÇÃO
|
Bruno Aguilar Soares
Heider Gusmão Lemos
|
SUBGT DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO IBS
|
Deuber Luis Vescovi de Oliveira
Soraia Meier de Souza
Lívia Delboni Lemos
Geovani do Nascimento Brum
|
SUBGT FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves
Diogo Levi Davila
Jesse Lago dos Santos
Daniel Correa
|
SUBGT COMITÊ GESTOR E ADMINISTRAÇÃO DO IBS
|
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves
Diogo Levi Davila
Jesse Lago dos Santos
|
SUBGT ZONA FRANCA DE MANAUS, ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, ZONAS DE
PROCESSAMENTO DAS EXPORTAÇÕES E FUNDOS DA AMAZÔNIA E DAS ÁREAS DE LIVRE
COMÉRCIO
|
Rodrigo Cotta Moreira
Emanuel Fonseca dos Santos
|
SUBGT CÁLCULOS DA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA E IMPACTOS
|
Lucas Torres
Rafael Henrique Bacchin Fernandes
Rodrigo Gamito Martins
Geovani do Nascimento Brum
Daniel Correa
|
SUBGT CONTENCIOSO ADMINSTRATIVO DO IBS/CBS
|
Hudson de Souza Carvalho
Flávio Viganor Silva
|
SUBGT SISTEMA FINANCEIRO DO IBS
|
Marcus Monte Mor Rangel
Alan Johanson
|
SUBGT CADASTRO
|
Wesley Baratela
Antônio Luz Barbosa
|
SUBGT OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
|
Bruno Aguilar Soares
Heider Gusmão Lemos
|