PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ PGE Nº 01-S

DIO: 21/09/23

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 01-S, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Constitui comissão para análise dos recursos municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios - IPM.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no item 7.1 do Anexo I da Portaria 35-R, de 06 de outubro de 2014;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Fica constituída a Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, para julgamento dos recursos relativos ao cálculo do IPM 2023, com repasse do ICMS em 2024, com a seguinte composição:

I - representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Deuber Luis Vescovi de Oliveira, Subgerente de Educação Fiscal;

b) Luciano José da Silva, Supervisor de Apuração do IPM/GEARC;

c) Elcio Alves de Oliveira Neto, Auditor Fiscal localizado na GEACO;

d) Lauro Ribas Vianna Filho, Auditor Fiscal localizado na GETRI; e

e) Soraia Meier de Souza, Auditora Fiscal localizada na GEFIS;

II - representante da Procuradoria Geral do Estado: Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Procurador do Estado;

III - representante dos Municípios: Rogério José Siqueira, Secretário Executivo de Finanças e Planejamento de Alegre e, em suas ausências ou em seus impedimentos, Filipe Ladislau Lacerda Siller, Secretário de Gestão e Finanças de Viana.

§ 1º  A presidência da Comissão compete ao Subgerente de Educação Fiscal, que será substituído pelo Supervisor de Apuração do IPM/GEARC, em suas ausências ou em seus impedimentos.

§ 2º  A análise e o relatório dos processos serão feitos pelos seguintes Auditores Fiscais, indicados pelo Gerente de Arrecadação e Cadastro:

I - Marcelo da Silva Ramos;

II - Miguel Arcanjo de Souza Gagno;

III - Flávio Saiter Ferreira; e

IV - Rowena Rodrigues Fraga.

 

Art. 2º  Compete à Comissão de que trata o art. 1º:

I - a triagem, o saneamento, a análise e a emissão de relatório circunstanciado dos processos de recursos municipais, referentes ao IPM;

II - o deferimento ou indeferimento dos recursos apresentados; e

III - a adoção de medidas complementares visando a preservação da arrecadação e do valor adicionado dos municípios.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de setembro de 2023.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

JASSON HIBNER AMARAL

Procurador Geral do Estado