PORTARIA Nº 002-R

DIO: 08/01/24

PORTARIA Nº 002-R, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-ZS6K9;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 3º da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  (...)

§1º  Os atos descritos no caput serão registrados no SECAF e poderão ser realizados por Auditor Fiscal designado pelo Gerente Fiscal ou pelo Gerente de Inteligência Fiscal.

§2º A prorrogação do PAF, quando necessária e a critério da administração tributária, deverá ser comunicada ao sujeito passivo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de janeiro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda