PORTARIA Nº 003-R - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria nº 012-R, de 31 de janeiro de 2024, DOE 01/02/24;

* Alterada pela Portaria nº 015-R, de 28 de fevereiro de 2024, DOE 29/02/24;

* Alterada pela Portaria nº 022-R, de 27 de março de 2024, DOE 28/03/24;

* Alterada pela Portaria nº 086-R, de 29 de agosto de 2024, DOE 08/09/24;

 

 

 

DIO: 10/01/24

PORTARIA Nº 003-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2024. 

 

 

Credencia empresas do setor de vinhos para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de que trata o art. 168-A, V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 168-F do Regulamento do ICMS – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e ainda o processo nº 2024-MSCVW;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º  Ficam credenciados, nos termos do art. 168-F do RICMS/ES, os contribuintes do setor de vinho relacionados no Anexo Único que integra esta Portaria, para que sejam dispensados do regime de antecipação parcial de que trata o art. 168-A, V, do RICMS/ES.

 

Parágrafo único.  A dispensa a que se refere o caput alcança, ainda, o prazo de recolhimento de que trata o art. 168, XXVI, devendo ser observados, para esses casos, os demais prazos de recolhimento do art. 168, ambos do RICMS/ES.

 

Art. 2º  Os contribuintes credenciados na forma desta Portaria deverão observar, no que couber, o disposto na Seção III, do Capítulo XI, do Título I, do RICMS/ES.

 

Art. 3º  A nota fiscal que acobertar vinhos classificados no código 2204, destinados a contribuinte relacionado no Anexo único desta Portaria, deverá conter a expressão “Dispensa da antecipação do imposto - Portaria nº 03-R/2024”.

 

Art. 4º  O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 5º  A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

Art. 6º  Fica revogado o subitem 25, do item III, do Anexo Único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

 

Vitória, 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 03-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial do imposto nas operações com vinhos procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo De Vigência

Processo Nº

E-Vino Comércio de Vinhos S.A.

083.070.31-1

01/01/2024 a

31/12/2025

2023-8LWTT

Incluído pela Portaria nº 012-R de 30.01.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Casajoli Comercio de Bebidas LTDA

083.984.63-1

01/01/2024 a 31/12/2025

2023-4MFTR

Incluído pela Portaria nº 022-R de 27.03.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Castas Comércio e Importação de Bebidas LTDA

083.684.42-5

01/04/2024 a

31/03/2026

2024-0KF0X

Incluído pela Portaria nº 012-R de 30.01.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Chez France Exportação e Importação S/A

082.769.68-0

01/01/2024 a 31/12/2025

2023-7C244

Incluído pela Portaria nº 012-R de 30.01.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Blend S Importacao Exportacao e Comercio de Alimentos e Bebidas LTDA

082.840.30-0

01/01/2024 a 31/12/2025

2023-QR1T4

Incluído pela Portaria nº 012-R de 30.01.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Blend S Importacao Exportacao e Comercio de Alimentos e Bebidas LTDA

083.584.99-4

01/01/2024 a 31/12/2025

2023-5RR5Z

Incluído pela Portaria nº 086-R de 29.08.24, efeitos a partir de 01.09.24:

FE - ES Importadora e Distribuidora LTDA

083.620.30-3

01/09/2024 a

31/08/2026

2024-9D1Q1

Incluído pela Portaria nº 015-R de 28.02.24, efeitos a partir de 01.03.24:

Futura Comercial Trading LTDA

083.836.39-0

01/03/2024 a 28/02/2026

2023-LRMTW

Incluído pela Portaria nº 015-R de 28.02.24, efeitos a partir de 01.03.24:

Multi Wine Comércio Atacadista LTDA

083.561.03-0

01/03/2024 a

28/02/2026

2024-Q9L1H

Incluído pela Portaria nº 015-R de 28.02.24, efeitos a partir de 01.03.24:

Onivino Comércio e Distribuição de Vinhos LTDA

083.658.31-9

01/03/2024 a 28/02/2026

2024-W44MS

Incluído pela Portaria nº 015-R de 28.02.24, efeitos a partir de 01.03.24:

VCT Brasil Importação e Exportação LTDA

082.671.83-4

01/03/2024 a 28/02/2026

2024-2QW9G

Incluído pela Portaria nº 015-R de 28.02.24, efeitos a partir de 01.03.24:

Virtuale Comércio Importação e Exportação LTDA

083.894.65-9

01/03/2024 a

28/02/2026

2024-HK86R

W2W E-Commerce de Vinhos S.A.

082.674.42-6

01/01/2024 a

31/12/2025

2023-CB3S9

W2W E-Commerce de Vinhos S.A.

082.844.98-4

01/01/2024 a

31/12/2025

2023-X1L3G

Incluído pela Portaria nº 012-R de 30.01.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Wine Boutique LTDA

083.728.48-1

01/01/2024 a 31/12/2025

2023-R88VW