DIO: 10/01/24
PORTARIA Nº 004-R, DE 09 DE
JANEIRO DE 2024.
Altera a Portaria nº
13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de
instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das
Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-8J6W2;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único
da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de janeiro
de 2024.
BENÍCIO SUZANA
COSTA
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 004-R,
DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Remuneração pela
Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o
art. 14.
Canal
de Atendimento
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Valor
por documento
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Eletrônico
(autoatendimento/cx programado, internet e home office banking e mobile).
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-
R$ 0,75
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...
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