PORTARIA Nº 009-R

DIO: 24/01/24

PORTARIA Nº 009-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-3MM3M;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam descredenciadas como substitutos tributários, nos termos do art. 185-A, IV, “k”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo III da Portaria nº 22-R, de de 31 de julho de 2018, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Vitória, 23 de janeiro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 009-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

 

 

Razão Social

Inscrição

Fundamentação legal para descredenciamento

Portaria da qual será excluída

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Recreio Vitória Veículos S/A

081.973.50-0

Art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES

Anexo III da Portaria nº 22-R/2018

Recreio Vitória Veículos S/A

082.462.58-5

Art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES

Anexo III da Portaria nº 22-R/2018

Recreio Vitória Veículos S/A

082.265.29-1

Art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES

Anexo III da Portaria nº 22-R/2018

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