DIO: 01/02/24 PORTARIA Nº 012-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e a Portaria nº 03-R, de 09 de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-Z7R1H;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022 e o Anexo único da Portaria nº 03-R de 09 de janeiro de 2024 passam a vigorar com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II.
Vitória, 30 de janeiro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 012-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. “ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)
“(NR)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 012-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 03-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial do imposto nas operações com vinhos procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)
“(NR)
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