DIO: 23/02/24 PORTARIA Nº 14-R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Portaria SEFAZ nº 55-R, de 18 de julho de 2023, que delega competência aos Subsecretários de Estado da Receita, do Tesouro Estadual e de Estado para Assuntos Administrativos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2022-9GCD5; RESOLVE: Art. 1º O inciso X do artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 55-R, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
X - Decidir sobre pedidos de restituição de ICMS até o limite de 50.000 VRTEs.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de fevereiro de 2024.
BENICIO COSTA Secretário de Estado da Fazenda |