DIO: 15/03/24 PORTARIA Nº 18-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Portaria nº 31-R, de 14 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024- S3X4F;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 13 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 18-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024. “PORTARIA Nº 31-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016. ANEXO ÚNICO Empresas credenciadas para dispensa de obrigação acessória de que trata o art. 222-A do RICMS/ES
”(NR)
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