PORTARIA Nº 18-R

DIO: 15/03/24

PORTARIA Nº 18-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 31-R, de 14 de outubro de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024- S3X4F;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

 

Vitória, 13 de março de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 18-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

 “PORTARIA Nº 31-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Empresas credenciadas para dispensa de obrigação acessória de que trata o art. 222-A do RICMS/ES

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

CRBS S/A

082.932.78-6

01/08/2018 a

28/02/2026

2023-9ZRTK

”(NR)