PORTARIA Nº 019-R

 

DIO: 19/03/24

PORTARIA Nº 19-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-WC93X;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O contriuinte Andorinha Comércio e Distribuição LTDA, Incrição Estadual nº 083.211.74-8, fica excluído do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, devendo ser incluído no Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018.

 

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com  a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Vitória, 18 de março de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 19-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

...

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Andorinha Comércio e Distribuição LTDA

083.211.74-8

01/01/2023 a 31/12/2024

2022-WC93X

...

...

...

...”(NR)