DIO: 19/03/24 PORTARIA Nº 19-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-WC93X;
RESOLVE:
Art. 1º O contriuinte Andorinha Comércio e Distribuição LTDA, Incrição Estadual nº 083.211.74-8, fica excluído do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, devendo ser incluído no Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vitória, 18 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 19-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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