DIO: 02/04/24 PORTARIA Nº 024-R, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Portaria nº 33-R, de 1º de abril de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-Z8PKG;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 28 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 024-R, DE 28 DE MARÇO DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 1º DE ABRIL DE 2022. Empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2022 (conforme o art. 1º)
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