PORTARIA N° 025-R - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria nº 029-R, de 23 de abril de 2024, DOE 25/04/24;

* Alterada pela Portaria nº 033-R, de 30 de abril de 2024, DOE 03/05/24;

* Alterada pela Portaria nº 049-R, de 07 de junho de 2024, DOE 11/06/24;

 

 

DIO: 03/04/24

PORTARIA Nº 025-R, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos processos E-DOCs 2024-KSZDS, 2024-N7FCT e 2024-F9SH2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Os pescadores interessados em obter o credenciamento, para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento sobre as saídas de óleo diesel destinadas a embarcações pesqueiras nacionais que estejam habilitadas na Política de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais, de que trata o art. 107, XLIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – E-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 2º  O pedido de credenciamento de que trata o art. 1º será analisado pela Gerência Tributária – Getri.

 

Art. 3º  Na hipótese de deferimento do pedido pela Getri, o pescador habilitado será incluído no Anexo único desta Portaria.

Nova Redação dada pela Portaria nº 029-R de 23.04.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Art. 4º  A validade do credenciamento para os pescadores relacionados no Anexo Único desta portaria se dará entre o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Redação anterior, efeitos até 31.12.23:

Art. 4º  A validade do credenciamento para os pescadores relacionados no Anexo Único desta portaria se dará entre o período de 1º de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Nova Redação dada pela Portaria nº 029-R de 23.04.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Redação anterior, efeitos até 31.12.23:

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Vitória, 02 de abril de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 025-R, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Pescadores habilitados para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento do imposto devido sobre as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão competente de acordo com a respectiva cota de Óleo Diesel e valores estimados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura

(conforme o art. 3º)

 

Nome

CPF

Inscrição da embarcação

Previsão de consumo em Óleo Diesel (litros)

Valor previsto

Ademilton dos Reis Jesus

714.100.157-34

3410234928

47.148,48

R$ 1.218,94

Alecio Reis Passos Filho 

116.201.247-18

3877046134

51.481,98

R$ 1.330,98

Almiro de Freitas

558.125.117-72

3410133640

10.296,40

R$ 266,20

Aloir Duarte

022.696.127-36

3850004872

68.642,64

R$ 1.774,64

Arlei Carlos dos Santos Freitas

905.924.687-04

3850002314

22.880,88

R$ 591,55

Artur da Conceição de Lucas

886.533.667-68

3410128298

6.292,24

R$ 162,67

Artur da Conceição de Lucas

886.533.667-68

3870051973

18.876,73

R$ 488,02

Bernardete Brambila Dare 

576.334.447-20

3410233610

58.149,79

R$ 1.503,36

Bernardete Brambila Dare 

576.334.447-20

3410240888

47.148,48

R$ 1.218,94

Bernardete Brambila Dare 

576.334.447-20

3410238433

47.148,48

R$ 1.218,94

Braz Clarindo Filho

015.275.657-42

4211453572

102.963,96

R$ 2.661,95

Braz Clarindo Filho

015.275.657-42

3870061154

51.481,98

R$ 1.330,98

Carlos Maciel Freitas Teixeira 

102.175.057-32

4010394421

91.523,52

R$ 2.366,18

Celso Henrique Luchini 

071.379.327-97

3430046343

34.321,32

R$ 887,32

Charles Vieira de Freitas

094.204.337-57

3850008622

54.342,09

R$ 1.404,92

Pescador incluído pela Portaria n° 033-R, de 30.04.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Claudio Luiz Miguel de Souza

819.875.957-34

3877046070

51.481,98

R$ 1.330,98

Elcio Pedroza Gomes  

841.242.297-04

3410233601

47.148,48

R$ 1.218,94

Pescador incluído pela Portaria n° 049-R, de 07.06.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Fabio Decote de Oliveira

092.924.967-43

3410234632

62.864,64

R$ 1.625,26

Fabio de Rezende Basilio 

860.716.297-72

4430032572

65.782,53

R$ 1.700,69

Fabio de Rezende Basilio 

860.716.297-72

4430086664

28.029,08

R$ 724,64

Fabio de Rezende Basilio 

860.716.297-72

3430040116

82.943,19

R$ 2.144,35

Pescador incluído pela Portaria n° 033-R, de 30.04.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Fernando Paulo Pereira Sodre

836.957.377-00

3850011241

43.219,44

R$ 1.117,36

Gabriel Alves Leite 

998.287.667-87

3420044739

8.643,89

R$ 223,47

Gilberto Gonçalves 

488.678.539-53

3810224987

204.211,85

R$ 5.279,54

Gilberto Machado da Costa

096.605.837-29

3877048404

25.740,99

R$ 665,49

Jadir Stefanon 

252.191.977-20

3410148281

58.149,79

R$ 1.503,36

Jadir Stefanon 

252.191.977-20

3410233512

47.148,48

R$ 1.218,94

Jadir Stefanon 

252.191.977-20

3410236961

49.113,00

R$ 1.269,73

Jadir Stefanon 

252.191.977-20

3410232419

51.077,52

R$ 1.320,52

Joleto Francisco Valgas 

523.371.899-53

3410386548

68.642,64

R$ 1.774,64

Lenita Cristino Crystello 

114.006.497-57

4010261668

54.054,00

R$ 1.345,76

Leomar Moraes 

106.639.127-09

4210230332

80.083,08

R$ 2.070,41

Luciano de Almeida Sciammarella de Santanna 

121.871.817-07

3877041027

88.403,40

R$ 2.285,51

Marcello Diovanni Helmer da Costa

030.842.497-25

3877047319

51.481,98

R$ 1.330,98

Márcio de Paulo da Silva 

082.629.997-03

4010281693

65.782,53

R$ 1.700,69

Pescador incluído pela Portaria n° 033-R, de 30.04.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Marco Antonio Alves

896.341.797-20

3877042333

15.716,16

R$ 406,31

Marta Gomes da Silva 

002.359.967-77

3410144412

68.642,64

R$ 1.774,64

Norato Pessanha Cruz

108.322.987-78

3850011461

51.481,98

R$ 1.330,98

Paulo Cesar da Silva 

802.709.997-87

4030102174

65.782,53

R$ 1.700,69

Rafael Madeira 

095.377.297-70

3410385771

80.083,08

R$ 2.070,41

Renato Martins da Silva 

623.087-187-49

4420199342

102.963,96

R$ 2.661,95

Pescador incluído pela Portaria n° 033-R, de 30.04.24, efeitos a partir de 01.01.24:

Samuel Moreira

945.271.997-49

3420049188

45.183,96

R$ 1.168,15

Solange Vieira Sobrinho 

020.245.157-70

3410385819

51.481,98

R$ 1.330,98

Pescador incluído pela Portaria n° 049-R, de 07.06.24, efeitos a partir de 01.01.24:

V E S Silveira Teceirização Industrial, Indústria e Comércio do Pescado LTDA

04.070.517/0001-08

4410100670

140.520,96

R$ 3.632,92

Pescador incluído pela Portaria n° 049-R, de 07.06.24, efeitos a partir de 01.01.24:

V E S Silveira Teceirização Industrial, Indústria e Comércio do Pescado LTDA

04.070.517/0001-08

4410145126

120.182,40

R$ 3.107,11

Vera Lucia Decoté de Oliveira 

828.798.267-72

3410238778

47.148,48

R$ 1.218,94

Wasley Meireles Andrade

055.306.707-92

3877047301

51.481,98

R$ 1.330,98